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45A2P2 - Escritura Pública e Contratos Imobiliários: Regras do Artigo 108 do Código Civil

UPADILHANDO CONHECIMENTO

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45A2P2 - Escritura Pública e Contratos Imobiliários: Regras do Artigo 108 do Código Civil

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🏠 Nesta Aula 02 de Teoria Geral dos Contratos, analisamos a principal exceção à regra geral da liberdade de forma nos negócios jurídicos: a exigência legal de escritura pública nos contratos imobiliários . 📜 Explicamos detalhadamente a aplicação do Artigo 108 do Código Civil, que determina a obrigatoriedade da escritura pública para negócios que visem constituir, transferir, modificar ou renunciar direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos . Apresentamos o conceito de escritura pública, a atuação do tabelião no Cartório de Notas e o papel da fé pública na formalização do ato . ⚠️ Desmistificamos o uso do contrato particular: demonstramos por que um contrato particular de compra e venda — mesmo assinado, elaborado por advogado, com firmas reconhecidas em cartório e integralmente pago — não substitui a escritura pública quando exigida por lei . Analisamos também a regra aplicável aos imóveis com valor igual ou inferior ao limite de 30 salários mínimos . ⚖️ Trazemos uma diferenciação pedagógica fundamental para provas acadêmicas e exames da OAB: a distinção entre a escritura pública (que formaliza a validade do negócio no Cartório de Notas) e o registro imobiliário (efetuado no Cartório de Registro de Imóveis - CRI, ato indispensável para a efetiva transferência da propriedade imobiliária) . 🎓 Este vídeo integra a trilha acadêmica de Teoria Geral dos Contratos, estruturada para guiar estudantes de Direito no aprendizado doutrinário e na revisão para avaliações. #DireitoCivil #TeoriaGeralDosContratos #Artigo108CC #EscrituraPublica #ContratoImobiliario #RegistroDeImoveis #DireitoImobiliario #EstudoDoDireito