45A2P2 - Escritura Pública e Contratos Imobiliários: Regras do Artigo 108 do Código Civil
UPADILHANDO CONHECIMENTO
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45A2P2 - Escritura Pública e Contratos Imobiliários: Regras do Artigo 108 do Código Civil
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🏠 Nesta Aula 02 de Teoria Geral dos Contratos, analisamos a principal exceção à regra geral da liberdade de forma nos negócios jurídicos: a exigência legal de escritura pública nos contratos imobiliários
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📜 Explicamos detalhadamente a aplicação do Artigo 108 do Código Civil, que determina a obrigatoriedade da escritura pública para negócios que visem constituir, transferir, modificar ou renunciar direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos
. Apresentamos o conceito de escritura pública, a atuação do tabelião no Cartório de Notas e o papel da fé pública na formalização do ato
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⚠️ Desmistificamos o uso do contrato particular: demonstramos por que um contrato particular de compra e venda — mesmo assinado, elaborado por advogado, com firmas reconhecidas em cartório e integralmente pago — não substitui a escritura pública quando exigida por lei
. Analisamos também a regra aplicável aos imóveis com valor igual ou inferior ao limite de 30 salários mínimos
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⚖️ Trazemos uma diferenciação pedagógica fundamental para provas acadêmicas e exames da OAB: a distinção entre a escritura pública (que formaliza a validade do negócio no Cartório de Notas) e o registro imobiliário (efetuado no Cartório de Registro de Imóveis - CRI, ato indispensável para a efetiva transferência da propriedade imobiliária)
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🎓 Este vídeo integra a trilha acadêmica de Teoria Geral dos Contratos, estruturada para guiar estudantes de Direito no aprendizado doutrinário e na revisão para avaliações.
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