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Ouro mercadoria: o fundamento constitucional da distinção

Daruich Hammoud Jr | Advogado Minerário Ambiental

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Ouro mercadoria: o fundamento constitucional da distinção

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Daruich Hammoud Jr | Advogado Minerário Ambiental
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Complemento ao vídeo sobre ouro mercadoria e DTVM. A leitura conjunta dos arts. 153, § 5º, e 155, II e § 2º, X, c, da Constituição fundamenta a distinção de regimes. Isso não constitui autorização geral para comprar ouro sem observar as demais normas. Análise dos arts. 1º e 13, parágrafo único, da Lei 7.766/1989, com foco no enquadramento da operação e na responsabilidade penal. Vídeo anterior:    • Ouro mercadoria e DTVM: o que a lei exige ...   Fontes: Constituição Federal — 05/10/1988: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Lei 7.766 — 11/05/1989: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Textos consultados em 17/09/2026. Daruich Hammoud Jr. Direito Penal na Mineração e Meio Ambiente Instagram: @dhjadvogados #DireitoMinerário #DireitoPenal #OuroMercadoria