Uso da força após pancadão: TJM condena PM por golpes de tonfa
Dr. Renato Ramos - Direito Policial Militar
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Uso da força após pancadão: TJM condena PM por golpes de tonfa
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Uso da força após um tumulto: um policial militar foi condenado por golpes de tonfa contra civis depois de uma colisão de motocicletas, numa ocorrência iniciada durante a dispersão de um pancadão.
O contexto hostil do começo acompanha toda a ocorrência e justifica qualquer uso da força posterior? A decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo está a partir de 3:10.
Para o acórdão, o que pesou foi o que aparecia no vídeo no instante do emprego da tonfa, e não o tumulto de antes. Como as atuações policiais, em regra, são filmadas, é a isso que o policial tem que se atentar: naquele momento, naquele cenário, havia risco concreto que justificasse o uso da força?
📌 Neste vídeo você verá:
Os dois cenários: a dispersão de um pancadão com cerca de 300 pessoas e, depois, a colisão de motos numa via paralela
A recepção hostil à equipe de dois policiais, com latas e garrafas arremessadas e motociclistas em atitude de ameaça
Por que o tumulto anterior não justificou os golpes: na rua contígua, o ambiente "não era de tumulto ou de risco iminente"
O que as imagens mostraram: civis sem artefato, sem postura de enfrentamento e sem gesto de ameaça ao policial
O art. 234 do CPPM: força só quando indispensável, em caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga
Por que, para este acórdão, o cenário hostil não vale sempre: o local da colisão foi analisado separadamente
Sem vítimas identificadas, sem depoimento e sem laudo: por que isso não impediu a condenação
Violência arbitrária (art. 322 do Código Penal comum): o "mero emprego injustificado e abusivo da força no exercício da função pública"
Manual de Defesa Pessoal Policial (M-3-PM): controle físico "na medida exata", moderando ou cessando a aplicação
A pena: 7 meses e 6 dias de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena (sursis)
Em resumo: o tumulto inicial não foi suficiente para o TJM justificar os golpes na via paralela. O tribunal separou os momentos da ocorrência pelo vídeo, e a ausência de laudo e de identificação das vítimas não impediu a condenação. A finalidade não é dizer o que você deve ou não fazer, nem julgar o caso concreto, que tem especificidades que só os policiais envolvidos conhecem: é trazer um ponto de reflexão para você decidir com maior embasamento a sua próxima ocorrência.
E você: já atendeu uma ocorrência em que o cenário mudou em segundos depois de um tumulto? Conte nos comentários.
⏱ Capítulos
0:00 PM condenado por golpes de tonfa após um pancadão
0:24 O contexto hostil acompanha toda a ocorrência?
0:57 Apresentação
1:29 Primeiro cenário: dispersão, 300 pessoas e objetos arremessados
2:26 Segundo cenário: a colisão das motos na via paralela
2:43 O tumulto anterior justifica os golpes?
3:10 O que o TJM decidiu sobre o risco naquele ponto da ocorrência
4:08 O que as imagens mostraram no instante da tonfa
4:53 Art. 234 do CPPM: quando a força é permitida
5:33 Em cenário hostil, vale sempre o uso da força?
6:08 Sem identificação, depoimento ou laudo: impede a condenação?
6:40 Violência arbitrária: art. 322 do Código Penal comum
7:08 Manual de Defesa Pessoal Policial (M-3-PM)
7:36 A pena: 7 meses e 6 dias, regime aberto e sursis
7:56 Conclusão e alerta
8:44 O que este acórdão não resolve
9:04 Vídeo indicado sobre os limites do uso da força
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Uma situação que aparece muito na rua, e que este acórdão não resolve: se existe desobediência, resistência ou tentativa de fuga, até onde o emprego da força pode avançar? Eu explico esses limites no vídeo sobre violência arbitrária e uso da força, com o art. 234 do CPPM e o Manual M-3-PM:
• Violência arbitrária (art. 322 CP) e uso d...
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