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Visão monocular é deficiência: a nova lei MUDA TUDO?

Arraes & Centeno Advocacia

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Visão monocular é deficiência: a nova lei MUDA TUDO?

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A visão monocular foi classificada como deficiência em lei sancionada pelo Governo Federal (22/03/2021). Isso garante às pessoas com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e visão normal no outro, os mesmo direitos das Pessoas com Deficiência visual, sejam elas segurados do INSS ou servidor público. Um desses direitos é a Aposentadoria PCD, vantajosa mesmo após a Reforma da Previdência. A Carolina Centeno explicou como era e como ficou essa aposentadoria, no vídeo que você pode assistir, clicando aqui: ▶️   • Aposentadoria para Pessoa com Deficiência ...   🔺Muita gente confunde a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com a Aposentadoria por Invalidez: elas não são iguais. ↪Carolina Centeno de Souza, especialista no atendimento às pessoas com deficiência, comenta o que muda com a Lei 14126/2021. Pessoas com visão monocular próximas da aposentadoria poderão ser beneficiadas e aposentadorias já concedidas poderão ser revistas, excluindo o fator previdenciário e aumentando o valor do benefício? Para falar com a Carolina e entender o seu caso, mande uma mensagem aqui no WhatsApp: https://bit.ly/3vTI3r7 Se quiser enviar com mais detalhes, clique nesse link e envie seus comentários: https://consultas.arraesecenteno.com.... Doenças congênitas como toxoplasmose, glaucoma, retinopatias ou doenças da córnea, tumores e traumatismos estão as causadoras de visão monocular. ▶️ Conheça nosso Canal no YouTube:    / @arraesecenteno   ⏱️ Acompanhe a minutagem e vá direto ao ponto 00:00 - Início da live 01:38 - O que é deficiência para a Lei 13.146 03:36 - Diferença entre deficiência e incapacidade/ invalidez 04:38 - O que diz a Lei 14126/2021 classifica visão monocular como pessoa com deficiência 05:38 - Decreto 10.654 institui a avaliação da pessoa com visão monocular em perícia 06:53 - O que é a avaliação biopsicossocial 08:44 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência X Aposentadoria por Invalidez ( incapacidade permanente) 12:39 - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência 14:29 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência 15:49 - A reforma da Previdência e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 17:33 - Conversão de tempo da condição de pessoa com deficiência 18:53 - Possibilidades de Revisão de Aposentadoria para pessoa com deficiência 20:01 - Documento para a perícia PCD - como comprovar a condição de pessoa com deficiência 21:52 - Dra. Carolina responde ao vivo as dúvidas A Carolina também recomenda que você assista esse vídeo e entenda: O que é deficiência para o INSS ▶️   • O que é deficiência para o INSS   ➜Como é a Aposentadoria da pessoa com deficiência: ➤a Aposentadoria PCD é calculada com a média das 80% maiores contribuições, ➤não sofre redução de fator previdenciário, ➤não exige idade mínima do segurado ➤leva em conta o tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência. ➞Para quem é destinada a aposentadoria PCD A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar, o que não acontece na Aposentadoria por Invalidez. ➞Quem são as pessoas que podem receber Aposentadoria PCD É preciso comprovar o trabalho na condição de pessoa com deficiência mental, sensorial, intelectual ou física que impeça a participação em condições de igualdade com as outras pessoas. A deficiência é avaliada em diferentes graus: leve, média ou grave. Essa condição é muito importante porque terá impacto nos benefícios e até no tempo da aposentadoria, que pode ser adiantado. ➞Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: grau grave: 25 anos de tempo de contribuição homem, e 20 anos de tempo de contribuição para a mulher grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher ➞ Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência funciona assim: 60 anos de idade homens 55 anos de idade mulher 180 meses de contribuição (carência) na condição de pessoa com deficiência ➜Documentos que comprovam seu direito à Aposentadoria PCD no INSS: ➤carteira de trabalho, ➤contrato de trabalho, ➤contracheque, ➤documentos médicos: laudos, receitas e exames, ➤concessão de auxílio doença. Leia mais sobre seus direitos em nosso blog e redes sociais: 🔎 https://arraesecenteno.com.br/ 📌https://tinyurl.com/5xjj593c 📌https://tinyurl.com/45nrw2jz #pessoacomdeficiencia #pcd #arraesecenteno