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Associação para o tráfico é organização criminosa? STJ decide no Tema 1.374

Henrique Gonçalves Sanches | Advocacia Criminal

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Associação para o tráfico é organização criminosa? STJ decide no Tema 1.374

27 просмотров · 2 недели назад
Henrique Gonçalves Sanches | Advocacia Criminal
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Associação para o tráfico pode ser considerada organização criminosa? No julgamento do Tema Repetitivo 1.374, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma importante controvérsia envolvendo o conceito de organização criminosa e os limites da interpretação da lei penal. O STJ decidiu que a associação para o tráfico, prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006, e a associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, não podem ser automaticamente equiparadas à organização criminosa disciplinada pela Lei 12.850/2013 para ampliar uma restrição em prejuízo do condenado. Neste vídeo, analiso: • a diferença entre associação para o tráfico, associação criminosa e organização criminosa; • o conceito de organização criminosa previsto na Lei 12.850/2013; • o que o STJ decidiu no Tema 1.374; • os princípios da legalidade e da taxatividade; • a vedação da interpretação extensiva e da analogia in malam partem; • as consequências práticas do precedente na execução penal; • e por que essa decisão possui relevância para além do caso concreto. O ponto central do julgamento é especialmente importante: semelhança fática não significa identidade jurídica. No Direito Penal, existe uma diferença fundamental entre aquilo que o legislador poderia ter escrito e aquilo que efetivamente escreveu. 📚 Leia também a análise completa deste julgamento no meu site: https://www.henriquegoncalvessanches.... Julgado analisado: STJ — Terceira Seção REsp 2.204.349/MG Tema Repetitivo 1.374 Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e acadêmica. A aplicação de precedentes depende das circunstâncias específicas de cada processo.