CRIME CONTINUADO (art. 71 do CP) - Concurso de crimes
Prof. Diego Pureza
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CRIME CONTINUADO (art. 71 do CP) - Concurso de crimes
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Crime continuado / Continuidade delitiva (art. 71 do CP)
Seguindo as nossas aulas sobre concursos de crimes, o prof. Diego Pureza explica como funciona a espécie "crime continuado", previsto no artigo 71 do Código Penal. A abordagem é voltada para a forma como o tema é cobrado em concursos públicos visando facilitar o tema.
Vamos juntos!!!
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