A BMW conseguiu anular uma marca registada em Portugal
Teles e Cunha Advocacia
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✅ Uma empresa registou a sua marca em Portugal, passou pelo INPI, ganhou em primeira instância e mesmo assim acabou por perder o registo. Do outro lado estava a BMW.
Neste vídeo, a advogada Hallane Cunha, especialista em propriedade intelectual, analisa um caso prático real decidido pelo Tribunal da Relação, em julho de 2026, e explica cada etapa do processo:
1. O pedido de registo feito no INPI de Portugal em 2023
2. A reclamação da BMW, alegando colidência com a sua família de marcas
3. A decisão do INPI, que concedeu o registo por entender existir distintividade suficiente
4. O recurso ao Tribunal da Propriedade Intelectual, em que a BMW voltou a perder
5. O recurso ao Tribunal da Relação, que reverteu tudo e anulou o registo
Pelo caminho, você vai entender uma distinção que muda completamente o resultado de um processo: a diferença entre marca notória e marca de prestígio. A marca notória é famosa dentro do seu setor. Já a marca de prestígio ultrapassa o princípio da especialidade e recebe proteção mesmo em classes onde não está registada, justamente para evitar a diluição e o aproveitamento indevido da sua fama.
Foi exatamente aí que a decisão virou: o Tribunal da Relação entendeu que as marcas da BMW tinham sido erroneamente classificadas como notórias, quando na verdade são marcas de prestígio.
⚖️ E há um detalhe que torna este caso ainda mais interessante: a decisão não foi unânime. Um dos juízes ficou vencido, defendendo que marcas mistas devem ser analisadas no seu conjunto. A Hallane explica por que, como advogada de propriedade intelectual, se alinha aos fundamentos do voto vencido.
📌 Processo público, consultado no Boletim da Propriedade Industrial do INPI de Portugal.
💬 Ficou com dúvidas sobre este caso ou sobre registo de marcas? Deixe nos comentários que respondemos.
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