Perder prazo no DJEN não é distração: é escritório sem rotina
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Perder prazo no DJEN não é distração: é escritório sem rotina
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DJEN e Domicílio são a fonte do prazo. O push do STJ é classificado pelo próprio tribunal como serviço auxiliar, sem efeitos legais.
Neste vídeo, Fernando Quercia, que criou o escritório FCQ Advogados, com quase 30 anos de advocacia, mostra por que a rotina de prazo de boa parte das bancas ainda aponta para avisos que não são a fonte oficial, e o que fazer com isso. São três camadas entre a intimação e a tarefa na agenda: ingestão, por onde o prazo entra; normalização, a tradução para o vocabulário do escritório; e orquestração, quem responde pelo prazo depois que ele entrou.
O vídeo traz ainda uma conta de dez minutos para refazer com os números do seu escritório e diz o que não cabe a ele ensinar: regra de contagem, dia útil, suspensão e feriado local quem publica é o tribunal. A validação humana antes do protocolo é obrigatória: a decisão continua sendo do advogado.
Capítulos:
00:00 – Por que o push do STJ não é a fonte do seu prazo
00:52 – A resposta curta: uma entrada, uma tradução, um dono
02:00 – O que a Resolução CNJ 569/2024 mudou na rotina
02:38 – A conta de dez minutos para refazer no seu escritório
03:17 – Docketing: o que é e como funciona
03:40 – Camada 1, a entrada: por onde o prazo chega
04:36 – Camada 2, a tradução: o vocabulário único do escritório
05:33 – Camada 3, o dono: quem responde pelo prazo
06:04 – Validação humana antes do protocolo: a decisão continua sua
06:59 – Perguntas frequentes sobre prazo e DJEN
08:49 – Três perguntas para fazer hoje no seu controle de prazos
09:32 – Taxa de perda de prazo igual a zero
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