APOSENTADORIA RURAL como fica em 2024
ADVOGADA ADRIELLI CUNHA
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APOSENTADORIA RURAL como fica em 2024
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ADVOGADA ADRIELLI CUNHA
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Inicialmente vamos relembrar que a aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Essa modalidade de aposentadoria considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais. O objetivo deste benefício é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais em razão da idade já avançada.
Um dos requisitos para concessão desta aposentadoria é que ela é destinada aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Para melhor compreensão, explico que o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
Além disso, outro ponto muito importante de se deixar claro aqui é que não importa o valor auferido pelo segurado especial (o trabalhador rural) com a comercialização da sua produção.
Ah, e o empregado rural, que é aquele que tem carteira assinada, também tem direito à aposentadoria por idade rural.
Tendo compreendido do que se trata e para quem é devida a aposentadoria por idade rural, vamos aos requisitos para sua concessão neste ano de 2024, momento em que várias pessoas tem nutrido diversas dúvidas sobre mudanças a respeito das aposentadorias, em razão das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
Pois bem. Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade rural, não sofreram alteração e continuam os mesmos neste ano de 2024.
Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
• 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
• 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens.
Desta forma, para ter direito à aposentadoria é necessário comprovar o efetivo trabalho rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
E aqui vai uma dica muito importante para você... O trabalhador rural (segurado especial) não tem sua condição descaracterizada se:
1. For associado à cooperativa agrícola;
2. Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
3. Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias no ano;
4. Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
Agora, e se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana? Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, nem daquele que trabalhou (a depender do lapso temporal e da natureza do labor), muito menos dos demais membros do grupo familiar caso dependam da atividade rural para seu sustento.
À título de conhecimento, a prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Assim, para este benefício é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Vale destacar, ainda, que os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, e estes podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do mesmo grupo familiar. Inclusive, a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural, sem nenhum problema.
Bom, agora que você já sabe que os requisitos para a aposentadoria por idade rural permanecem os mesmos neste ano de 2024, é importante relembrar que, um processo administrativo de aposentadoria exige uma série de procedimentos e declarações previstas em Instrução Normativa própria, então não é tão simples quanto parece e qualquer ausência ou equívoco da documentação necessária pode levar ao indeferimento do seu pedido.
Sendo assim, sempre que necessitar requerer algum benefício perante o INSS, a fim de que seu melhor direito seja sempre resguardado, consulte sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.
Espero ter contribuído com todas essas informações. Um forte abraço.