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Isenção na distribuição de lucros. É preciso ata arquivada na Junta?

Guilherme Moncks

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Isenção na distribuição de lucros. É preciso ata arquivada na Junta?

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Guilherme Moncks
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Feita a ata de distribuição de lucros no prazo da Lei 15.270/2025, mas ela não foi arquivada a tempo na Junta Comercial? Isso não significa, por si só, perder a isenção. A lei condiciona a isenção à aprovação da distribuição dentro do prazo. Ela não fala em arquivamento. A deliberação vale entre a sociedade e os sócios desde a assinatura, e o registro serve para dar publicidade ao ato perante terceiros. O cuidado está na prova da data. Sem o arquivamento no prazo, a empresa precisa demonstrar à Receita Federal que a ata existia naquela data. Protocolo na Junta, assinatura eletrônica com registro de data e hora e contabilidade de 2025 com os lucros lançados como valores a distribuir cumprem esse papel. Na prática, vale arquivar a ata mesmo com atraso, sem alterar data ou conteúdo, guardar toda a documentação e pagar exatamente como foi deliberado. O tema é novo, ainda sem posição dos tribunais, e cada caso merece análise própria antes de seguir com os pagamentos. Tua empresa passou por isso? Conta nos comentários. #direitotributario #distribuicaodelucros #lei15270 #dividendos #impostoderenda #direitosocietario #juntacomercial #advocaciaempresarial #planejamentotributario