Isenção na distribuição de lucros. É preciso ata arquivada na Junta?
Guilherme Moncks
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Isenção na distribuição de lucros. É preciso ata arquivada na Junta?
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Guilherme Moncks
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Feita a ata de distribuição de lucros no prazo da Lei 15.270/2025, mas ela não foi arquivada a tempo na Junta Comercial? Isso não significa, por si só, perder a isenção.
A lei condiciona a isenção à aprovação da distribuição dentro do prazo. Ela não fala em arquivamento. A deliberação vale entre a sociedade e os sócios desde a assinatura, e o registro serve para dar publicidade ao ato perante terceiros.
O cuidado está na prova da data. Sem o arquivamento no prazo, a empresa precisa demonstrar à Receita Federal que a ata existia naquela data. Protocolo na Junta, assinatura eletrônica com registro de data e hora e contabilidade de 2025 com os lucros lançados como valores a distribuir cumprem esse papel.
Na prática, vale arquivar a ata mesmo com atraso, sem alterar data ou conteúdo, guardar toda a documentação e pagar exatamente como foi deliberado.
O tema é novo, ainda sem posição dos tribunais, e cada caso merece análise própria antes de seguir com os pagamentos.
Tua empresa passou por isso? Conta nos comentários.
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