Convenções Partidárias | Direito Eleitoral Desenhado
Ricardo Torques
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As coligações partidárias no direito eleitoral brasileiro são alianças temporárias entre dois ou mais partidos políticos, formadas com o objetivo de unir forças durante as eleições. Essas coligações permitem que os partidos lancem candidatos conjuntos, aumentando suas chances de sucesso eleitoral.
Características Principais:
Natureza Temporária: Diferente das federações partidárias, que têm caráter mais permanente, as coligações são formadas apenas para o período eleitoral específico.
Objetivo: Visam maximizar o potencial eleitoral dos partidos envolvidos, permitindo a união de recursos e esforços para eleger candidatos em comum.
Direitos e Obrigações: Apesar de não possuírem personalidade jurídica civil, as coligações têm direitos e obrigações semelhantes aos dos partidos, incluindo a responsabilidade por contratos e atos ilícitos durante a campanha.
Regulamentação: As coligações são regulamentadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem as regras para sua formação e funcionamento1.
Mudanças Recentes:
Desde as eleições de 2020, as coligações para eleições proporcionais (como para deputados e vereadores) foram proibidas, sendo permitidas apenas para eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito)4. Essa mudança visa fortalecer os partidos individualmente e evitar alianças oportunistas que não refletem afinidades programáticas reais.
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