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PPP Extemporâneo: o que a legislação previdenciária exige na elaboração? 📱

Thiago Santos Machado

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PPP Extemporâneo: o que a legislação previdenciária exige na elaboração? 📱

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Thiago Santos Machado
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Garanta sua vaga na nova edição da Imersão Prática em Agentes Biológicos. Valor promocional de Lote 0 (R$19) 👉 https://swiy.co/_XKc ____ 🚨 PPP Extemporâneo: o que a legislação previdenciária exige na elaboração? Nesta sexta-feira, 11/09, às 19h (horário de Brasília), teremos mais uma edição do SST Fora da Curva. Vamos conversar sobre os principais cuidados na elaboração de um PPP extemporâneo e o que precisa ser observado para que o documento esteja alinhado às exigências da legislação previdenciária. Se você trabalha com LTCAT, PPP, Higiene Ocupacional, eSocial ou documentação previdenciária, essa é uma live que vale a pena acompanhar. 📅 11/09/2026 — Sexta-feira ⏰ 19h — Horário de Brasília 🎙️ SST Fora da Curva com Thiago Machado 👉 Participe ao vivo e aproveite para acompanhar toda a discussão. ____ Grupo no WhatsApp - https://bit.ly/grupo_whatsapp-thiago-... ____ Fale com a minha equipe pelo WhatsApp: (66) 9-9693-8587 Ou, basta clicar neste link: https://bit.ly/WhatsApp_Thiago_Machado ____ Conheça todos os meus cursos: https://bit.ly/cursos_Thiago_Machado ____ Curso de Elaboração de LTCAT e LIP + Curso de HO: https://bit.ly/curso_elaboracao_LTCAT... Curso de Higiene Ocupacional na Prática para Elaboração de LTCAT e LI - https://bit.ly/curso_HO_Thiago_Machado Curso Dominando SST no eSocial - https://bit.ly/dominando_sst_no_esocial Curso de Avaliação de Fatores de Riscos Psicossociais - https://bit.ly/fator_risco_psicossocial ____ Sobre este vídeo: PPP extemporâneo é uma expressão recorrente nas demandas previdenciárias, mas a análise apresentada diferencia o Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — LTCAT. A conclusão defendida é que o PPP deve ser elaborado com base em LTCAT ou em demonstração ambiental que atenda aos requisitos previdenciários; por isso, o documento elaborado posteriormente para retratar condições passadas seria o LTCAT, e não o PPP. O conteúdo relaciona essa interpretação ao artigo 68 do Decreto nº 3.048 e aos artigos 276, 277, 279, 280 e 281 da Instrução Normativa INSS nº 128. O PPP é tratado como o documento destinado a comprovar a efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde para fins de aposentadoria especial, inclusive na forma eletrônica alimentada pelos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial. Conforme a explicação, as informações enviadas ao eSocial e registradas no PPP pressupõem a existência de base técnica ambiental que sustente os dados declarados. A elaboração de PPP sem LTCAT é abordada sob a perspectiva dos riscos associados à prestação de informações falsas. São mencionados o artigo 281 da INSS nº 128 e os artigos 297 e 299 do Código Penal, destacando-se que o representante legal da empresa, ao assinar o PPP, declara que as informações foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos da organização. A responsabilidade pela emissão do PPP é atribuída à empresa ou ao seu preposto, e não ao engenheiro de segurança ou ao médico do trabalho. O LTCAT extemporâneo é definido como o laudo elaborado em data atual, mas destinado a demonstrar as condições de trabalho de período anterior. A base apontada é o artigo 279 da INSS nº 128, que admite LTCAT emitido em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do segurado, desde que a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente ou na organização do trabalho. A declaração deve ser assinada pela empresa e anexada ao laudo, assumindo a organização a responsabilidade pela afirmação de que as condições permaneceram inalteradas. Entre as situações que podem impedir a utilização de um LTCAT extemporâneo, são citadas mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, inclusão ou retirada de Equipamento de Proteção Coletiva — EPC e outras modificações capazes de alterar a exposição ocupacional. Quando não houver declaração empresarial sobre a inexistência de alterações, a orientação apresentada é não emitir o LTCAT extemporâneo e, consequentemente, não preencher o PPP com informações sem suporte documental. A análise também explica quando documentos como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — PCMAT poderiam complementar ou substituir o LTCAT. ____ Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto. Redes Sociais: Instagram:   / engthiagosmachado