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STF - Tema 1207 - Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para aposentadoria

Prof. Herbert Almeida

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STF - Tema 1207 - Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para aposentadoria

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Tese (Temas 1207): A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe”. [RE 1322195/SP (Tema 1207), relator Min. Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 1º.4.2021 - Informativo 1049] Siga as nossas redes sociais: Telegram: Prof. Herbert Almeida: https://t.me/profherbertalmeida Controle externo: https://t.me/controleexterno Instagram:   / profherbertalmeida     / controleexterno   Twitter:   / herbertprof