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A ex esposa do falecido possui direito ao benefício de Pensão por Morte?

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A ex esposa do falecido possui direito ao benefício de Pensão por Morte?

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Fonte: http://ramosprev.com.br Autor: Waldemar Ramos Junior A lei de benefícios previdenciários 8.213/91 estabelece em seu artigo 16 quais são os dependentes do segurado que receberão alguns benefícios previdenciários, tais como: pensão por morte e auxílio-reclusão. No mesmo dispositivo legal acima mencionado existe a relação e a ordem de preferência dos dependentes do segurado falecido para fins de concessão do benefício de pensão por morte, a saber: Cônjuge; Companheira(o); Filhos menores; Pais; Irmãos. Tratamos com mais detalhes da ordem dos dependentes em outro artigo e neste breve escrito vamos limitar o nosso ponto de vista sobre a questão da ex-esposa ou ex-companheira que pretende obter o benefício de pensão por morte, mesmo quando o falecido já se encontrava em novo relacionamento, casamento ou união estável. Na relação de dependentes constante no artigo 16 da lei 8.213/91, não constam as figuras da ex-cônjuge ou da ex-companheira como dependentes. Uma leitura apressada do referido dispositivo legal nos leva a acreditar que a ex-cônjuge ou a ex-companheira não possuem direito ao benefício de pensão por morte por não constarem no rol de dependentes. É possível reforçar a afirmação acima quando o segurado que faleceu já se encontrava casado ou convivendo em união estável com outra pessoa, assim como concebeu filho com este novo relacionamento.