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🚨JÚRI | CASO CÁSSIO BRUNO: JULGAMENTO DO MATADOR DE ADVOGADO

O TRIBUNAL DO JÚRI

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🚨JÚRI | CASO CÁSSIO BRUNO: JULGAMENTO DO MATADOR DE ADVOGADO

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O TRIBUNAL DO JÚRI
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⚖️ TRIBUNAL DO JÚRI – RIO VERDE/GO 📂 Processo: 5389322-13.2026.8.09.0137 🏛️ 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde/GO 👤 Réus: Ronaldo Silvano Moreira, Andreia Cabral de Souza e Lara Oliveira da Silva 👤 Vítima: Cássio Bruno Barroso ⚖️ Juiz Presidente: Alexandre Moraes Costa de Cerqueira 📅 Sentença publicada em plenário: 01/10/2026, conforme registro final da sentença. 🔴 O CASO O Ministério Público levou os três acusados ao Tribunal do Júri pela morte de Cássio Bruno Barroso. A acusação sustentava que o homicídio teria sido cometido mediante paga ou promessa de recompensa, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito. Também foram imputados outros delitos, incluindo associação criminosa e, em relação a alguns dos réus, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Durante os debates, o Ministério Público pediu a condenação, enquanto as defesas sustentaram insuficiência de provas e absolvição. Subsidiariamente, pediram o afastamento das qualificadoras, e a defesa de Ronaldo requereu o reconhecimento de participação de menor importância. ⚖️ A DECISÃO DOS JURADOS O resultado foi bastante diferente para os três acusados. Lara Oliveira da Silva foi absolvida. Os jurados reconheceram a materialidade da morte, mas não reconheceram que Lara fosse autora do homicídio, por votação de 4×0. Andreia Cabral de Souza também foi absolvida. Da mesma forma, os jurados reconheceram a materialidade, mas afastaram sua autoria no homicídio por 4×0, ficando prejudicados os demais quesitos relacionados às qualificadoras. Já Ronaldo Silvano Moreira foi condenado. Os jurados reconheceram sua participação na morte, mas afastaram as três qualificadoras apresentadas pela acusação. Também reconheceram que sua atuação no homicídio foi de menor importância. Com isso, Ronaldo acabou condenado por homicídio simples, além de associação criminosa qualificada, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. sentenca_rio_verde 🔴 RESULTADO FINAL 🔒 RONALDO SILVANO MOREIRA – CONDENADO A 16 ANOS, 7 MESES E 31 DIAS DE RECLUSÃO, além de 32 dias-multa, em regime inicial fechado. O juiz determinou sua prisão imediata e negou o direito de recorrer em liberdade. 🟢 ANDREIA CABRAL DE SOUZA – ABSOLVIDA. 🟢 LARA OLIVEIRA DA SILVA – ABSOLVIDA, com determinação de expedição de alvará de soltura, caso não estivesse presa por outro motivo. Além da pena criminal, Ronaldo foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 50 mil à família da vítima, a título de reparação pelos danos morais e materiais. TAGS: #TribunalDoJuri, #JuriPopular, #RioVerde, #RioVerdeGO, #Goias, #TJGO, #TribunalDeJusticaDeGoias, #RonaldoSilvanoMoreira, #AndreiaCabralDeSouza, #LaraOliveiraDaSilva, #CassioBrunoBarroso, #Homicidio, #HomicidioSimples, #HomicidioQualificado, #Condenado, #Absolvidas, #16AnosDePrisao, #AssociacaoCriminosa, #Receptacao, #AdulteracaoDeVeiculo, #DireitoPenal, #ProcessoPenal, #Justica, #Julgamento, #JulgamentoCriminal, #CasoCriminal, #PlenarioDoJuri, #ConselhoDeSentenca, #AdvocaciaCriminal, #AdvogadoCriminalista