🚨JÚRI | CASO TIAGO RAMALHO: O CRIME DO TRIÂNGULO AMOROSO NO CURRAL NO SUL DE MINAS GERAIS
O TRIBUNAL DO JÚRI
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🚨JÚRI | CASO TIAGO RAMALHO: O CRIME DO TRIÂNGULO AMOROSO NO CURRAL NO SUL DE MINAS GERAIS
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🔴 TRIBUNAL DO JÚRI – TJMG
⚖️ CASO TIAGO RAMALHO – TRIÂNGULO AMOROSO MORTAL EM EXTREMA/MG
⚠️ SITUAÇÃO: JÚRI POPULAR AINDA NÃO REALIZADO – PROCESSO SEM SENTENÇA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM ANDAMENTO.
Processo: 5001091-21.2026.8.13.0251
Ré: Janaína Aparecida da Silva Zanesco
Vítima: Tiago da Silva Ramalho
Testemunha: Renan de Souza de Godoi
Juiz: Ricardo Alves Cavalcante
Comarca: Extrema/MG
Audiência realizada: 29/08/2026
Próxima audiência: 20/10/2026, às 14h15
Situação processual: Fase de instrução, sem julgamento pelo Tribunal do Júri e sem sentença de mérito.
📌 RESUMO DO CASO E DA AUDIÊNCIA
Janaína Aparecida da Silva Zanesco responde a processo criminal relacionado à morte de Tiago da Silva Ramalho, em Extrema, Minas Gerais. O episódio ganhou repercussão como o Caso Tiago Ramalho, envolvendo um suposto triângulo amoroso.
É importante esclarecer que o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não aconteceu. Até o momento, foi realizada apenas audiência da fase de instrução, não havendo sentença condenatória ou absolutória.
Na audiência realizada em 29 de agosto de 2026, presidida pelo juiz Ricardo Alves Cavalcante, os trabalhos precisaram ser interrompidos em razão do avançado da hora.
A defesa de Janaína solicitou a intimação formal da testemunha Renan de Souza de Godoi, que havia comparecido voluntariamente, para assegurar sua presença na próxima sessão e permitir a continuidade e conclusão do depoimento.
As advogadas da assistência da acusação requereram a juntada dos resultados laboratoriais de sete amostras coletadas durante a perícia, incluindo vestígios de uma roupa feminina, uma espingarda, da região genital e das unhas da vítima, além de um revólver calibre .32.
Também foi solicitada a análise de DNA de contato no revólver e, caso identificados perfis genéticos aproveitáveis, sua comparação com os padrões de Janaína e Renan.
Diante da necessidade de prosseguimento da instrução, o magistrado redesignou a audiência para 20 de outubro de 2026, às 14h15.
⚠️ ESCLARECIMENTO IMPORTANTE SOBRE O JULGAMENTO
O TRIBUNAL DO JÚRI AINDA NÃO FOI REALIZADO!
O ato documentado corresponde à fase de instrução processual, destinada à produção de provas e à oitiva de testemunhas.
Portanto:
Não houve julgamento pelo Conselho de Sentença.
Não existe sentença condenatória ou absolutória no documento apresentado.
A audiência de instrução terá continuidade em 20/10/2026.
O eventual julgamento pelo Tribunal do Júri ocorrerá futuramente, caso o processo avance até essa fase.
A ré permanece submetida ao processo criminal, devendo ser observada a presunção de inocência.
O termo de audiência também não permite estabelecer definitivamente a dinâmica do crime ou sua motivação.
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