Produções Nacionais Artísticas, Culturais de Eventos, Jornaliísticas e Audiovisuais
Albieri e Associados
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Produções Nacionais Artísticas, Culturais de Eventos, Jornaliísticas e Audiovisuais
27 просмотров · 3 месяца назад
Albieri e Associados
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O nicho de Indústria Criativa, Entretenimento e Audiovisual é um dos que mais gera dúvidas na Reforma Tributária, porque o conceito de "o que é cultura" ou "o que é evento" na lei é muito restrito. O Cosmo trouxe um dado de ouro aqui: a alíquota efetiva estimada de 11,2% (com a redução de 60%). Isso é um chamariz gigante para produtores, agências e organizadores de eventos que estão apavorados com a alíquota padrão de 28%.
Na descrição abaixo, cortei o papo informal do início (como sempre) e foquei direto no coração do negócio: redução de carga tributária e a manutenção de créditos para o setor artístico e de eventos. Segue o modelo pronto:
Descrição Sugerida
A Indústria Criativa e o setor de Eventos finalmente ganharam regras claras na transição do nosso sistema de impostos. Com base no Anexo 10 da Lei Complementar 214/2025, produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais e atividades esportivas terão um Regime Diferenciado, com uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Neste vídeo, Cosmo Luiz de França, especialista da Andersen Consulting Brasil, faz as contas e projeta o impacto real dessa mudança. Tomando como base a alíquota padrão estimada em 28%, o setor criativo passará a operar com uma carga tributária efetiva de aproximadamente 11,2%. Mas o grande segredo para proteger o caixa das empresas de eventos e produtoras está na manutenção da não cumulatividade plena.
✅ O que você vai aprender neste vídeo:
A Alíquota Efetiva de 11,2%: Entenda o cálculo por trás da redução de 60% para o setor de cultura, jornalismo, audiovisual e esportes.
O Limite do Benefício (Anexo 10): Por que o enquadramento no Anexo 10 da Lei 214/2025 exige uma análise minuciosa de cada atividade da sua produtora ou agência.
Não Cumulatividade no Audiovisual e Eventos: Como o aproveitamento integral de créditos em aquisições e contratações vinculadas à sua atividade evita que o imposto pago na cadeia vire custo seco.
Segurança Jurídica para a Indústria Criativa: O impacto social e econômico que justificou esse tratamento diferenciado e como ele blinda o setor de aumentos abusivos.
Planejamento Operacional: O que agências de publicidade, produtoras de vídeo, organizadores de grandes eventos e veículos de jornalismo precisam ajustar agora para garantir competitividade.
🎯 Para quem este vídeo é essencial:
Produtores culturais, diretores de audiovisual e agências de eventos/live marketing.
Empresas de comunicação, veículos de jornalismo e portais de conteúdo.
Gestores de federações esportivas, arenas e promotores de eventos de esporte.
CFOs, Controllers e Contadores que atendem o setor de entretenimento e mídia.
Capítulos do Vídeo:
00:00 - Introdução: O Regime Diferenciado para o Setor Cultural e Artístico
01:23 - Quem está no benefício? Explicando o Anexo 10 da Lei 214/2025
02:15 - A Matemática da Alíquota: Como chegamos aos 11,2% efetivos
03:00 - Crédito Tributário: Protegendo as margens com a não cumulatividade plena
04:10 - Planejamento Estratégico e Próximos Passos para Produtoras e Agências
Sobre o Especialista:
Cosmo Luiz de França integra o time de inteligência fiscal da Andersen Consulting Brasil, prestando consultoria estratégica em planejamento tributário e conformidade para os setores industrial, logístico e de grande varejo.
📧 Contato e Assessoria:
andersen@aconsulting.com.br