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ABSURDO! Loja de Mogi das Cruzes RETÉM mais de 60% do valor e ADVOGADO aparece durante reportagem!

David Corrêa Na Defesa do Consumidor

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ABSURDO! Loja de Mogi das Cruzes RETÉM mais de 60% do valor e ADVOGADO aparece durante reportagem!

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David Corrêa Na Defesa do Consumidor
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Nesta reportagem, acompanhamos o caso de Ítalo, que foi a uma loja de motos em Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, interessado em uma BMW de R$ 28.990. Já na saída, o vendedor o convenceu a deixar um valor para “segurar” a moto, e ele passou R$ 4.863 no cartão, parcelado em cinco vezes, entendendo que seria parte do pagamento. Pouco depois, a moto que daria na negociação apresentou problema no motor, e ele decidiu desistir da compra no mesmo dia. A loja devolveu apenas R$ 1.689, ficando com mais de 62% do valor, e alegou que o dinheiro era sinal (arras), com base no artigo 418 do Código Civil, e que a multa seria calculada sobre o valor da moto, em um contrato que nunca foi apresentado nem assinado. Ítalo mostrou que a mensagem de “sinal de compra” só foi enviada depois do pagamento. David Corrêa foi até a loja para ouvir a empresa e explicou que se trata de uma relação de consumo, em que o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor exige informação clara e adequada. Explicou também que, nas arras confirmatórias, o valor deve ser devolvido integralmente e que, mesmo nas penitenciais, a retenção precisa ser informada ao consumidor e ficaria limitada a 10%, o que daria cerca de R$ 486. Com a chegada do advogado da loja, a empresa reconheceu o equívoco e devolveu R$ 2.890 por Pix na hora, descontando apenas a taxa da maquininha, e Ítalo confirmou o recebimento. Nos acompanhem em mais uma matéria na Defesa do Consumidor.