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Segunda Licenciatura em Pedagogia perdeu a validade ? | e quem já se formou ? | qual tempo formação?

RODRIGOPOS

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Segunda Licenciatura em Pedagogia perdeu a validade ? | e quem já se formou ? | qual tempo formação?

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Nesse vídeo eu mostro mais um trecho do parecer 5/2025 - São válidos os diplomas de Segunda Licenciatura em Pedagogia dos cursos realizados antes da homologação da Resolução CNE/CP no 4, de 29 de maio de 2024? SIM. Trata-se de direito adquirido dos(as) estudantes e, portanto, terão a validade de seus diplomas assegurada os(as) alunos(as) que iniciaram o curso antes da Resolução CNE/CP no 4, de 29 de maio de 2024, ainda que venham a concluí-lo entre os dias 1o de julho de 2024 e 1o de julho de 2026, de acordo com o art. 22: [...] Os licenciandos matriculados nas licenciaturas até a data dahomologação desta Resolução terão o direito assegurado de concluir seu curso sob a orientação curricular pela qual o iniciaram. A partir da publicação do normativo, a oferta de cursos de Segunda Licenciatura em Pedagogia será considerada irregularidade administrativa. Vale reforçar que o curso superior de Pedagogia, licenciatura, forma profissionais que atuarão na docência da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental, portanto, trata-se de uma formação específica para essa faixa etária, enquanto as demais licenciaturas formam professores para alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, fazendo com que a composição curricular dos cursos possua distinções básicas desde a matriz até os requisitos mínimos de formação. Qual é o tempo de integralização da Segunda Licenciatura? A Resolução CNE/CP no 4, de 29 de maio de 2024, determina o seguinte prazo para a integralização do curso de Segunda Licenciatura: Um ano e meio para os cursos de Segunda Licenciatura quando são da mesma área de origem, e Dois anos e meio quando os cursos de Segunda Licenciatura são de uma área diferente da do curso de origem. Como as IES têm o prazo de dois anos para efetuar a transição normativa, elas podem, até o dia 1o de julho de 2026, ofertar cursos de Segunda Licenciatura seguindo as diretrizes da Resolução CNE/CP no 2, de 20 de dezembro de 2019. Posterior a essa data, as ofertas de cursos de Segunda Licenciatura deverão seguir a Resolução CNE/CP no 4, de 29 de maio de 2024. #ead #aprendizagem #brasil #canal #concursos #educacao #formacaopedagogica #graduação #licenciatura #professor