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Da conciliação ao teletrabalho nos cartórios | Prov. 149/2023 — Arts. 55 a 61

Roberto de Paula | Direito

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Da conciliação ao teletrabalho nos cartórios | Prov. 149/2023 — Arts. 55 a 61

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Roberto de Paula | Direito
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Nesta aula, Roberto de Paula dá continuidade à série Código do Extrajudicial — artigo por artigo, comentando os arts. 55 a 61 do Provimento nº 149/2023 do CNJ. O vídeo começa encerrando o capítulo dedicado à conciliação e à mediação nos serviços notariais e de registro. Entre os pontos abordados estão as sessões não remuneradas destinadas às demandas de gratuidade, a vedação à inclusão de cláusula compromissória de conciliação ou mediação nos documentos expedidos pelas serventias e as regras para contagem dos prazos. A partir do art. 58, o Código entra em um novo tema: o teletrabalho nos serviços notariais e de registro. Os artigos estabelecem quem pode trabalhar remotamente, as limitações dessa modalidade, a necessidade de manutenção do atendimento presencial e o limite de 30% da força de trabalho da serventia em teletrabalho, desde que preservada a capacidade plena dos setores de atendimento ao público. Vade Mécum Previdenciário ▶️ Acompanhe a playlist completa para assistir aos artigos anteriores e continuar o estudo do Código Nacional de Normas em sequência. Provimento nº 149/2023 — Arts. 55 a 61 #Provimento149 #CNJ #Cartórios #Teletrabalho #Conciliação #Mediação #DireitoNotarial #DireitoRegistral #Extrajudicial