🚨TRIBUNAL DO JÚRI | PROMOTORA TICIANE ENCARA RÉU QUE MATOU E OCULTOU CADÁVER
O TRIBUNAL DO JÚRI
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O TRIBUNAL DO JÚRI
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⏱️ SUMÁRIO DO JULGAMENTO
00:00:00 – Interrogatório do réu
00:21:35 – 1ª testemunha
01:10:37 – 2ª testemunha
01:48:45 – 3ª testemunha
🔴 TRIBUNAL DO JÚRI – TJPR | 14/07/2026
Processo: 0007231-29.2016.8.16.0024
Réu: José Batista dos Santos
Vítima: Marcos Adriano Swed Lima
Juiz: Pedro de Alcântara Soares Bicudo
Situação: Réu chegou solto ao julgamento
Resultado: CONDENADO – 12 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO
Regime inicial: Fechado
Data do julgamento/sentença: 14/07/2026
🏛️ RESULTADO SINTÉTICO:
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS – CONDENADO A 12 ANOS E 9 MESES DE PRISÃO, EM REGIME FECHADO, POR HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
⚖️ RESUMO DO CASO
José Batista dos Santos foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Marcos Adriano Swed Lima e pela posterior ocultação do cadáver.
Segundo os elementos considerados na sentença, a vítima estava extremamente embriagada e foi colocada no porta-malas de um veículo antes de ser golpeada. Após o homicídio, houve ocultação do corpo, sendo destacado na dosimetria que o réu chegou a retirar a pele da face da vítima para dificultar sua identificação.
No plenário, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos dois crimes, rejeitaram a absolvição e, quanto ao homicídio, também afastaram a tese de homicídio privilegiado.
🔨 CONDENAÇÃO
Pelo homicídio simples, José Batista foi condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão. A pena considerou negativamente a culpabilidade, os maus antecedentes e as graves consequências provocadas à família da vítima.
Pela ocultação de cadáver, recebeu mais 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 96 dias-multa.
Aplicado o concurso material, a pena total ficou em:
➡️ 12 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO + 96 DIAS-MULTA
➡️ REGIME INICIAL FECHADO
Embora tenha chegado solto ao julgamento, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena e a expedição de mandado de prisão, com fundamento no entendimento do STF sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
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