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Falso Testemunho ou Falsa Perícia e Coação no Curso do Processo - Direito Penal | Aprendi Mais Essa…

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Falso Testemunho ou Falsa Perícia e Coação no Curso do Processo - Direito Penal | Aprendi Mais Essa…

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Os Crimes Contra a Administração da Justiça são importantes para se conhecer pelo fato deles, por exemplo, serem prejudiciais ao andamento de processos. Nesse vídeo, o professor Alessandro Ferraz fez a explicação de dois desses crimes: Falso Testemunho ou Falsa Perícia e Coação no Curso do Processo (Arts 342 a 344 do CP). Código Penal: Falso testemunho ou Falsa perícia: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. §1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. §2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. Coação no curso do processo Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Assinatura de Aulões: https://bit.ly/37WsfZD Curso Avançado TCMSP: https://bit.ly/343E92F Curso de Testes do TCM-SP: https://bit.ly/3eEV9z3 Cadastre-se na Lista de Transmissão do NEAF: http://bit.ly/2S1NzpO Instagram: http://bit.ly/2QxzoEH Canal YouTube: http://bit.ly/2QyKmtE Facebook: http://bit.ly/2QxzADV Canal do Telegram do NEAF: http://bit.ly/TelegramNEAF Curso do TCMSP: https://bit.ly/2wFjsfZ Cursos para Escrevente TJSP: http://bit.ly/2JVGdQ9 Sugestões do NEAF: http://bit.ly/2uT4sGI Polícia Civil: http://bit.ly/2thUX6 Concurso público é aqui, no NEAF é claro! CESPE, VUNESP, FCC, FGV e CESGRANRIO Dúvidas, sugestões ou para mais informações: contato@neafconcursos.com.br http://www.neafconcursos.com.br Av. São Luís, 86 - 2º andar- São Paulo - SP (11) 3129-4356 (https://wa.me/551131294356 *link direto para whatsapp) #SouNEAF #DireitoPenal #CódigoPenal #TJSP #tjsp2021 #concursoTJSP #MPSP #tribunaldejustiça #pcsp2021 #escrevente #investigadordepolicia #escrivaodepolicia