Direito Penal - violação do sigilo de proposta e conceito de funcionário público - Arts 326 e 327
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Artigo 326 – Violação do sigilo de proposta de concorrência
Conduta: Consiste em devassar o sigilo de proposta de concorrência pública ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa. (Nota: O artigo 326 não possui parágrafos ou incisos na fonte fornecida).
Artigo 327 – Funcionário público
Definição geral (Caput): Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração.
Equiparação a funcionário público (§ 1º): Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, além de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Aumento de pena (§ 2º): A pena é aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos no capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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