Перейти к содержимому

Direito Penal - Exploração de prestígio, Violência ou fraude em arrematação judicial Arts 357 a 359

Estudo Podcast

0:00 / 0:00

Direito Penal - Exploração de prestígio, Violência ou fraude em arrematação judicial Arts 357 a 359

16 просмотров · 4 дн. назад
Estudo Podcast
155 подписчиков
16 просмотров · 4 дн. назад
Artigo 357 – Exploração de prestígio Caput: Criminaliza a conduta de solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influenciar juiz, jurado, membro do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único: Estabelece que as penas aumentam-se de um terço se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou a utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo. Artigo 358 – Violência ou fraude em arrematação judicial Caput: Tipifica os atos de impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, bem como afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: Detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Artigo 359 – Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Caput: Pune a conduta de exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus do qual o agente foi suspenso ou privado por decisão judicial. Pena: Detenção, de três meses a dois anos, ou multa. ======================================================== Quer ajudar o canal a crescer? Envie um pix de qualquer valor para chave rlpalma@gmail.com Obrigado! #vunesp #escreventetjsp #oab #concurso #concursospúblicos