INADIMPLEMENTO RELATIVO
Profa Egle Cecconi
0:00 / 0:00
INADIMPLEMENTO RELATIVO
147 просмотров · 11 дн. назад
Profa Egle Cecconi
532 подписчика
147 просмотров · 11 дн. назад
INADIMPLEMENTO RELATIVO.
Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação.
Art. 394 CC : basta a existência de um dos três requisitos: tempo, lugar ou forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Há mora quando a obrigação ainda poderá ser cumprida, com proveito para o credor.
Sem culpa não incidem os efeitos da mora – art. 396 CC.
O elemento culpa não é necessário para caracterização da mora do credor, deixando o devedor de responder pelos riscos da coisa.
"Se o devedor está em mora, o credor tem justa causa para se recusar a receber a prestação, mas, outro motivo o impediu de receber, tal como doença que Manteve preso ao leito, então, embora não tenha agido com culpa, está em 'mora accipiendi', Por que a Mora do credor não requer o aditamento da noção de culpa para se caracterizar" - Agostinho Alvim.
Mora do devedor
A mora é configurada pelo descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação por parte do devedor, por causa que a ele é imputável..
Art 397, caput e 398 CC: mora "ex re" (fato previsto na lei).
Nas obrigações negativas a mora se confunde com o próprio inadimplemento da obrigação - Art 390 cc.
Art. 397, parágrafo único do Código Civil - mora "ex persona" (depende da Providência do credor).
Na obrigação resultante do ato ilícito, é desnecessária a interpelação para que haja mora do devedor (mora presumida).
Efeitos principais
a) Responsabilização por todos os prejuízos causados ao credor (Art. 395 CC) - Há o direito de rescisão, quando a prestação se tem a tornado inútil ao credor.
b) Perpetuação da obrigação (Art. 399 cc) – responde o devedor moroso pela impossibilidade da prestação.
A mora produz a inversão do risco "A expressão salvo se provar isenção de culpa é defeituosa, pois se o devedor provar isenção não haverá mora, e, portanto, estará livre das consequências desta” – Carlos Roberto Gonçalves.
Mora do credor
Configurar-se a Mora do credor quando ele se recusa a receber o pagamento no tempo e lugar indicado no título constitutivo da obrigação, exigindo o por forma diferente Ou pretendendo que é obrigação se cumpra de modo diverso - art 394 CC.
A Mora do credor não libera o devedor.
Art. 400 cc.
Mora de ambos os contratantes
Uma elimina a outra, é como se nenhuma das duas partes houvesse incorrido em mora. Nenhuma pode exigir da outra perdas e danos.
Purgação e cessação da mora
Purgar ou emendar a mora é neutralizar seus efeitos.
Cumprir a obrigação já descumprida e ressarcir os prejuízos causados à outra parte.
A Purgação só será feita se a prestação ainda for proveitosa ao credor (art 401 CC) e pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não cause dano à outra parte.
Só produz efeitos futuros.
✅ Link do Vídeo:
• INADIMPLEMENTO RELATIVO
______________________________________________________________________
🔻Se Inscreva no Canal🔻:
👍 / @eglececconi
Grande Abraço!
Egle Cecconi
🕵️♂️ Advogada na Área Cível
🚀 Mentora de Advogados
🎓 Professora Universitária📚