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INADIMPLEMENTO RELATIVO

Profa Egle Cecconi

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INADIMPLEMENTO RELATIVO

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Profa Egle Cecconi
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INADIMPLEMENTO RELATIVO. Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Art. 394 CC : basta a existência de um dos três requisitos: tempo, lugar ou forma que a lei ou a convenção estabelecer. Há mora quando a obrigação ainda poderá ser cumprida, com proveito para o credor. Sem culpa não incidem os efeitos da mora – art. 396 CC. O elemento culpa não é necessário para caracterização da mora do credor, deixando o devedor de responder pelos riscos da coisa. "Se o devedor está em mora, o credor tem justa causa para se recusar a receber a prestação, mas, outro motivo o impediu de receber, tal como doença que Manteve preso ao leito, então, embora não tenha agido com culpa, está em 'mora accipiendi', Por que a Mora do credor não requer o aditamento da noção de culpa para se caracterizar" - Agostinho Alvim. Mora do devedor A mora é configurada pelo descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação por parte do devedor, por causa que a ele é imputável.. Art 397, caput e 398 CC: mora "ex re" (fato previsto na lei). Nas obrigações negativas a mora se confunde com o próprio inadimplemento da obrigação - Art 390 cc. Art. 397, parágrafo único do Código Civil  - mora "ex persona"  (depende da Providência do credor). Na obrigação resultante do ato ilícito, é desnecessária a interpelação para que haja mora do devedor (mora presumida). Efeitos principais a) Responsabilização por todos os prejuízos causados ao credor (Art. 395 CC) - Há o direito de rescisão, quando a prestação se tem a tornado inútil ao credor. b) Perpetuação da obrigação (Art. 399 cc) – responde o devedor moroso pela impossibilidade da prestação. A mora produz a inversão do risco "A expressão salvo se provar isenção de culpa é defeituosa, pois se o devedor provar isenção não haverá mora, e, portanto, estará livre das consequências desta” – Carlos Roberto Gonçalves. Mora do credor Configurar-se a Mora do credor quando ele se recusa a receber o pagamento no tempo e lugar indicado no título constitutivo da obrigação, exigindo o por forma diferente Ou pretendendo que é obrigação se cumpra de modo diverso - art 394 CC. A Mora do credor não libera o devedor. Art. 400 cc. Mora de ambos os contratantes Uma elimina a outra, é como se nenhuma das duas partes houvesse incorrido em mora. Nenhuma pode exigir da outra perdas e danos. Purgação e cessação da mora Purgar ou emendar a mora é neutralizar seus efeitos. Cumprir a obrigação já descumprida e ressarcir os prejuízos causados à outra parte. A Purgação só será feita se a prestação ainda for proveitosa ao credor (art 401 CC) e pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não cause dano à outra parte. Só produz efeitos futuros. ✅ Link do Vídeo:    • INADIMPLEMENTO RELATIVO   ______________________________________________________________________ 🔻Se Inscreva no Canal🔻: 👍    / @eglececconi   Grande Abraço! Egle Cecconi 🕵️‍♂️ Advogada na Área Cível 🚀 Mentora de Advogados 🎓 Professora Universitária📚