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PENSÃO POR MORTE DE 100% PODE VOLTAR APENAS PARA O REGIME GERAL. COMO FICA O SERVIDOR PÚBLICO?

Você bem aposentado

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PENSÃO POR MORTE DE 100% PODE VOLTAR APENAS PARA O REGIME GERAL. COMO FICA O SERVIDOR PÚBLICO?

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Você bem aposentado
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Está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta para mudar novamente o cálculo da pensão por morte do INSS e afastar a regra de 50% + 10% por dependente criada pela Reforma da Previdência. Mas existe uma informação que os servidores públicos precisam conhecer: O RGPS e o RPPS da União tiveram suas regras de pensão alteradas pelo mesmo art. 23 da EC nº 103/2019. E a própria Reforma, em seu art. 23, §7º, permitiu que essas regras fossem posteriormente alteradas por lei tanto para o RGPS quanto para o RPPS da União. Então por que a proposta que está avançando na Câmara ficou restrita ao INSS? É isso que explico neste vídeo. Falamos sobre os PLs 338/2024 e 371/2024, sobre o substitutivo aprovado na Comissão de Previdência — CPASF — e sobre a razão pela qual o RPPS da União não permaneceu no texto. E existe outra questão que talvez seja ainda mais importante: Você sabe quanto sua família receberia de pensão se você falecesse hoje? Neste vídeo mostro, com exemplos, duas situações: 1ª O servidor que falece depois de aposentado; 2º O servidor que falece ainda em atividade. No segundo caso, atenção: antes mesmo da aplicação da cota familiar da pensão, pode existir outra etapa de cálculo relacionada ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente que serviria de referência para o benefício. Por isso, quando você ouvir: “A pensão de 100% pode voltar” é fundamental entender que 100% da pensão não significa 100% da última remuneração ou da média contributiva. E O QUE PODEMOS FAZER PELO RPPS? Essa discussão não pode permanecer exclusiva para o RGPS/INSS. Se a própria EC nº 103/2019 autorizou que uma lei posterior alterasse as regras de pensão do RGPS e do RPPS da União, precisamos discutir também a proteção das famílias dos servidores públicos. Precisamos que o restabelecimento dos 100% da pensão também seja debatida para o RPPS da União. E, se o impacto financeiro for utilizado como obstáculo, precisamos discutir alternativas — inclusive a garantia de 100% até o teto do RGPS, com tratamento específico para a parcela que ultrapassar esse limite. Mas essa mudança não acontecerá apenas porque consideramos a regra injusta. É preciso mobilização. Precisamos levar essa discussão às entidades representativas dos servidores, ao MOSAP, aos deputados e senadores e, especialmente, ao Poder Executivo, diante da questão de iniciativa legislativa apontada durante a tramitação. Compartilhe este vídeo com outros servidores públicos, aposentados e pensionistas. Importante, se você se aposentou antes da reforma da previdência, não ache que este cálculo da pensão não será aplicado ao seu caso, afinal o cálculo da pensão é aplicado na data do fato gerador: a sua morte. Muita gente ainda não conhece o cálculo atual da pensão que poderá ficar para sua própria família. E existe uma discussão acontecendo agora no Congresso. Não podemos descobrir depois que a regra foi alterada para um regime enquanto os servidores sequer participaram da discussão sobre o outro. Conhecimento previdenciário também é proteção e cuidado para a nossa família. Contatos para consultoria whatsapp 61 984376578 Patrícia Peres Você Bem Aposentado