PENSÃO POR MORTE DE 100% PODE VOLTAR APENAS PARA O REGIME GERAL. COMO FICA O SERVIDOR PÚBLICO?
Você bem aposentado
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PENSÃO POR MORTE DE 100% PODE VOLTAR APENAS PARA O REGIME GERAL. COMO FICA O SERVIDOR PÚBLICO?
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Está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta para mudar novamente o cálculo da pensão por morte do INSS e afastar a regra de 50% + 10% por dependente criada pela Reforma da Previdência.
Mas existe uma informação que os servidores públicos precisam conhecer:
O RGPS e o RPPS da União tiveram suas regras de pensão alteradas pelo mesmo art. 23 da EC nº 103/2019.
E a própria Reforma, em seu art. 23, §7º, permitiu que essas regras fossem posteriormente alteradas por lei tanto para o RGPS quanto para o RPPS da União.
Então por que a proposta que está avançando na Câmara ficou restrita ao INSS?
É isso que explico neste vídeo.
Falamos sobre os PLs 338/2024 e 371/2024, sobre o substitutivo aprovado na Comissão de Previdência — CPASF — e sobre a razão pela qual o RPPS da União não permaneceu no texto.
E existe outra questão que talvez seja ainda mais importante:
Você sabe quanto sua família receberia de pensão se você falecesse hoje?
Neste vídeo mostro, com exemplos, duas situações:
1ª O servidor que falece depois de aposentado;
2º O servidor que falece ainda em atividade.
No segundo caso, atenção: antes mesmo da aplicação da cota familiar da pensão, pode existir outra etapa de cálculo relacionada ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente que serviria de referência para o benefício.
Por isso, quando você ouvir:
“A pensão de 100% pode voltar”
é fundamental entender que 100% da pensão não significa 100% da última remuneração ou da média contributiva.
E O QUE PODEMOS FAZER PELO RPPS?
Essa discussão não pode permanecer exclusiva para o RGPS/INSS.
Se a própria EC nº 103/2019 autorizou que uma lei posterior alterasse as regras de pensão do RGPS e do RPPS da União, precisamos discutir também a proteção das famílias dos servidores públicos.
Precisamos que o restabelecimento dos 100% da pensão também seja debatida para o RPPS da União.
E, se o impacto financeiro for utilizado como obstáculo, precisamos discutir alternativas — inclusive a garantia de 100% até o teto do RGPS, com tratamento específico para a parcela que ultrapassar esse limite.
Mas essa mudança não acontecerá apenas porque consideramos a regra injusta.
É preciso mobilização.
Precisamos levar essa discussão às entidades representativas dos servidores, ao MOSAP, aos deputados e senadores e, especialmente, ao Poder Executivo, diante da questão de iniciativa legislativa apontada durante a tramitação.
Compartilhe este vídeo com outros servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Importante, se você se aposentou antes da reforma da previdência, não ache que este cálculo da pensão não será aplicado ao seu caso, afinal o cálculo da pensão é aplicado na data do fato gerador: a sua morte.
Muita gente ainda não conhece o cálculo atual da pensão que poderá ficar para sua própria família.
E existe uma discussão acontecendo agora no Congresso.
Não podemos descobrir depois que a regra foi alterada para um regime enquanto os servidores sequer participaram da discussão sobre o outro.
Conhecimento previdenciário também é proteção e cuidado para a nossa família.
Contatos para consultoria whatsapp 61 984376578
Patrícia Peres
Você Bem Aposentado