Cumprimento provisório de sentença: risco, caução e as dispensas do art. 521
Estudos de Direito
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Cumprimento provisório de sentença: risco, caução e as dispensas do art. 521
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O réu recorreu, mas o recurso não tem efeito suspensivo. Dá para começar a cobrar? Neste vídeo: quando cabe o cumprimento provisório, a responsabilidade objetiva do credor, a caução, os casos de dispensa, a multa no provisório, como pedir e um caso prático.
Capítulos
0:00 Abertura
0:25 Quando cabe (CPC, art. 520)
1:01 Por conta e risco
1:50 A caução (art. 520, IV)
2:27 Quando a caução é dispensada (CPC, art. 521)
3:15 Multa e defesa no provisório
3:52 Como pedir (CPC, art. 522)
4:22 Caso prático
5:09 Resumo
Legislação citada: CPC, arts. 520 a 522, 1.012, § 1º, e 1.042.
Série Cumprimento de Sentença no CPC.
Conteúdo educativo: não substitui a orientação de um advogado.
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