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Cumprimento provisório de sentença: risco, caução e as dispensas do art. 521

Estudos de Direito

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Cumprimento provisório de sentença: risco, caução e as dispensas do art. 521

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O réu recorreu, mas o recurso não tem efeito suspensivo. Dá para começar a cobrar? Neste vídeo: quando cabe o cumprimento provisório, a responsabilidade objetiva do credor, a caução, os casos de dispensa, a multa no provisório, como pedir e um caso prático. Capítulos 0:00 Abertura 0:25 Quando cabe (CPC, art. 520) 1:01 Por conta e risco 1:50 A caução (art. 520, IV) 2:27 Quando a caução é dispensada (CPC, art. 521) 3:15 Multa e defesa no provisório 3:52 Como pedir (CPC, art. 522) 4:22 Caso prático 5:09 Resumo Legislação citada: CPC, arts. 520 a 522, 1.012, § 1º, e 1.042. Série Cumprimento de Sentença no CPC. Conteúdo educativo: não substitui a orientação de um advogado. #ProcessoCivil #Direito #CPC