STJ 227 | Parte 1: Ação de Nulidade Tira a Legitimidade? | Teses 1 a 3
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STJ 227 | Parte 1: Ação de Nulidade Tira a Legitimidade? | Teses 1 a 3
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📘 PDF REVISADO DO CARTORIORAIZKLM — revisão de 10/10/2026:
https://drive.google.com/file/d/1b3Fk...
Acesse o artigo completo com as dez teses comentadas, procedimentos, quadros e referências para acompanhar a aula.
Uma ação de nulidade do registro imobiliário já impede o titular de reivindicar o imóvel? Nesta Parte 1 de 4 da série STJ 227, estudamos as teses 1 a 3 sobre registro em vigor, informações ambientais e competência para a dúvida registral.
Aula do CartorioRaizKLM para ENAC e concursos de cartórios, baseada no artigo revisado em 10/10/2026.
NESTA AULA
• Tese 1 / Tema 39: ação de nulidade pendente e legitimidade para reivindicar; diferenças entre legitimidade, procedência, bloqueio e cancelamento.
• Tese 2 / IAC 13: pedido direto do Ministério Público para averbação de informação ambiental pertinente, sujeito à qualificação registral.
• Tese 3: dúvida sobre imóvel de autarquia federal e competência do juízo federal.
• Fluxo da dúvida, prazos, caso hipotético, pegadinhas e revisão.
CAPÍTULOS
00:00 Abertura: a pergunta central
00:53 Contexto da Edição 227
01:24 Tese 1: registro em vigor e legitimidade
02:25 Tese 2: informação ambiental e pedido do MP
03:15 Tese 3: dúvida registral e autarquia federal
03:56 Procedimento de dúvida e prazos
04:44 Caso prático de fixação
05:43 Pegadinhas de prova
06:21 Síntese das teses 1 a 3
06:57 Próxima aula: Parte 2
07:46 Playlist e inscrição
SÉRIE JT 227 — REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS IV
Parte 1: teses 1 a 3 — registro, publicidade ambiental e dúvida federal.
Parte 2: teses 4 a 7 — usucapião, retificação, duplicidade e usufruto.
Parte 3: teses 8 a 10 — laudêmio, bem de família e imóvel contíguo.
Parte 4: revisão final, questões objetivas, discursiva e pontos de revisão.
A Edição 227 foi disponibilizada pelo STJ em 07/12/2023, com julgados publicados até 10/11/2023. A organização da série e a revisão editorial são de outubro de 2026. A compilação não transforma todos os enunciados em precedentes vinculantes; o Tema 39 e o IAC 13 têm regime próprio de precedentes qualificados.
FONTES E MATERIAL DE ESTUDO
STJ — Edição 227:
https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.j....
Artigo revisado:
https://docs.google.com/document/d/1k...
PDF revisado:
https://drive.google.com/file/d/1b3Fk...
Lei de Registros Públicos:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
Inscreva-se e acompanhe as quatro partes. Nos comentários: qual distinção você mais confundia — ação pendente e cancelamento, publicidade ambiental e criação de restrição, ou natureza administrativa e competência federal?
Casos apresentados para fixação são hipotéticos. Produção didática com apoio de IA, baseada em fontes jurídicas indicadas e revisão editorial do canal.
#STJ227 #DireitoNotarialERegistral #ENAC