ESTOU SEPARADA(O) DE FATO, TENHO DIREITO À HERANÇA?
SEU DIREITO online
0:00 / 0:00
ESTOU SEPARADA(O) DE FATO, TENHO DIREITO À HERANÇA?
23 436 просмотров · 7 лет назад
SEU DIREITO online
294 тыс. подписчиков
23 436 просмотров · 7 лет назад
Recebo várias perguntas sobre a possibilidade de recebimento de herança quando a pessoa ainda não está divorciada, mas está separado somente de fato do outro cônjuge. Como sabemos, o vínculo matrimonial se encerra pela morte, pelo divórcio direto ou quando a morte do dono da herança é presumida através de sentença judicial.
Conforme se verifica da ordem de vocação hereditária prevista no Art. 1.829, o cônjuge separado de fato é exceção à ordem de vocação e só terá direito à herança se separado de fato a mais de dois anos, sem culpa pela separação.
Espero que tenha sido importante para vocês e que deixem seus comentários. Vocês me encontrarão também nas redes sociais:
E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com
CanalYoutube: / seudireitoonline
INSTAGRAM: / isissouzaaraujoadv
Página FACEBOOK: / seudireitoonline786
BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot....
Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com...