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ESTOU SEPARADA(O) DE FATO, TENHO DIREITO À HERANÇA?

SEU DIREITO online

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ESTOU SEPARADA(O) DE FATO, TENHO DIREITO À HERANÇA?

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Recebo várias perguntas sobre a possibilidade de recebimento de herança quando a pessoa ainda não está divorciada, mas está separado somente de fato do outro cônjuge. Como sabemos, o vínculo matrimonial se encerra pela morte, pelo divórcio direto ou quando a morte do dono da herança é presumida através de sentença judicial. Conforme se verifica da ordem de vocação hereditária prevista no Art. 1.829, o cônjuge separado de fato é exceção à ordem de vocação e só terá direito à herança se separado de fato a mais de dois anos, sem culpa pela separação. Espero que tenha sido importante para vocês e que deixem seus comentários. Vocês me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com CanalYoutube:    / seudireitoonline   INSTAGRAM:   / isissouzaaraujoadv   Página FACEBOOK:   / seudireitoonline786   BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.... Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com...