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PAP/INSS: Desistência do Processo - Tácita ou Expressa

Edpo Augusto Ferreira Macedo

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PAP/INSS: Desistência do Processo - Tácita ou Expressa

91 просмотр · 4 дн. назад
Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Você sabia que não responder a uma exigência do INSS não gera apenas o indeferimento, mas a desistência tácita do pedido? Neste vídeo, analisamos os Arts. 600 e 601 da Instrução Normativa (Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário), com foco na recente alteração promovida pela IN PRES/INSS nº 212, de 6 de agosto de 2026. Entenda como funciona o novo prazo fatal de 30 dias, por que a via recursal ao CRPS fica bloqueada e como evitar a perda irreversível dos seus retroativos. Neste vídeo, você vai conferir: 1. A diferença entre desistência expressa e desistência tácita no processo previdenciário; 2. A alteração da IN nº 212/2026: do antigo prazo de 75 dias para os atuais 30 dias de ciência da exigência; 3. Por que o encerramento sem julgamento do mérito zera a DER (Data de Entrada do Requerimento) e elimina valores acumulados; 4. A interdição recursal absoluta prevista no Parágrafo único do Art. 601 e as medidas cabíveis em caso de nulidade da intimação. Capítulos do Vídeo: 00:00 - Introdução Os perigos da desistência tácita e o risco de perder os valores atrasados no INSS 00:57 - Desistência expressa voluntária Encerramento a pedido do segurado antes da decisão administrativa 02:14 - Desistência tácita por inércia Transcurso fatal do prazo de 30 dias na exigência após a IN 212/2026 03:46 - Prevenção estratégica de perda Petição de prorrogação e justificativa de impossibilidade de cumprimento 04:14 - Efeitos da extinção sem mérito Arquivamento definitivo e perda dos atrasados desde a DER inicial 05:42 - Vedação de recurso ordinário Impossibilidade de levar ao CRPS e alternativas contra vício na intimação 07:20 - Síntese procedimental Cautelas mandatórias para resguardar a data de início e os direitos financeiros Curso Completo: https://prev.edpomacedo.adv.br/ Fonte Oficial: https://portalin.inss.gov.br/in Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo. Para casos específicos, consulte sempre um advogado previdenciarista de sua confiança. FERREIRA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OAB/SP 62.123 Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP CEP 12501-410 WhatsApp: +55 (12) 3132-3033 Site: https://edpomacedo.adv.br Canal de WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VbDx... #DireitoAdministrativoPrevidenciário #DireitoPrevidenciário #DireitoAdministrativo #INSS #ProcessoAdministrativoPrevidenciário #PráticaPrevidenciária #AdvocaciaPrevidenciária #Direito #AdvogadoPrevidenciarista #RecursoAdministrativo #CRPS #PrevidênciaSocial