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A Insalubridade pode ser neutralizada ou eliminada?

Thiago Santos Machado

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A Insalubridade pode ser neutralizada ou eliminada?

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Thiago Santos Machado
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A Insalubridade pode ser neutralizada ou eliminada? Conecte-se com as nossas redes sociais: https://linktr.ee/thiagomachado A NR 15 no seu item 15.4.1 determina que a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada com a adoção de EPI's (Equipamento de Proteção Individual), EPC's (Equipamento de Proteção Coletivo) ou através de medidas Administrativas, conforme observamos abaixo: 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual. Porém, para comprovar a eliminação ou neutralização dos riscos através do EPI a empresa deverá atender as exigências do item 6.6.1 da NR 6, onde esta descreve o seguinte: 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Não será possível comprovar a eficácia dos EPI's caso não seja obedecido a este item da NR 6. Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto. Acesse também nosso site ou entre em contato conosco: https://trsegurancadotrabalho.com.br Fone: (66) 3422-2210 e-mail: atendimento@trsegurancadotrabalho.com.br Redes Sociais: Instagram: @engthiagosmachado   / engthiagosmachado   Facebook:   / trengenhariasegtrab