Перейти к содержимому

Filtro de Relevância no REsp: o que muda com a Lei 15.484/2026 | Parte 1

Professor Guilherme Corrêa

0:00 / 0:00

Filtro de Relevância no REsp: o que muda com a Lei 15.484/2026 | Parte 1

663 просмотра · 3 недели назад
Professor Guilherme Corrêa
42 тыс. подписчиков
663 просмотра · 3 недели назад
A Lei 15.484/2026 acabou de ser publicada e vai mudar drasticamente a forma como o Recurso Especial chega ao STJ. É o chamado filtro de relevância — e se você é advogado, estudante de direito ou tem qualquer processo em curso, precisa entender isso agora. 📌 O que você vai ver neste vídeo: • O que é o filtro de relevância e de onde ele vem (EC 125/2022) • Como fica o novo requisito de admissão do REsp • As 5 hipóteses de RELEVÂNCIA PRESUMIDA (que passam direto pelo filtro) • O que acontece quando o STJ diz que a questão NÃO é relevante • Diferenças e semelhanças com a repercussão geral do STF ⚖️ Pontos-chave da lei: i) O recorrente precisa demonstrar, em tópico específico da peça, que a questão tem relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapassa os interesses das partes ii) O recurso só será rejeitado por falta de relevância se 2/3 dos integrantes do órgão julgador manifestarem-se nesse sentido iii) Reconhecida a relevância, o relator pode suspender processos em todo o país até a definição do precedente iv) Hipóteses de relevância presumida: ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, ações que geram inelegibilidade e contrariedade à jurisprudência dominante do STJ 🔄 O que muda para a sua estratégia recursal? A partir de agora, não basta apontar violação à lei federal. É preciso construir a demonstração da relevância já na interposição do recurso especial — sob pena de ver o caso parar na segunda instância, sem acesso ao STJ. 👉 Se este vídeo te ajudou, deixa o like, se inscreve no canal e compartilha com aquele colega advogado que ainda não sabe dessa mudança! 💬 Comenta abaixo: você acha que o filtro de relevância vai fortalecer o STJ ou dificultar o acesso à justiça?