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Advogado: CUIDADO com a multa do agravo interno! STJ Tema 1201

Professor Guilherme Corrêa

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Advogado: CUIDADO com a multa do agravo interno! STJ Tema 1201

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Professor Guilherme Corrêa
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⚠️ ATENÇÃO ADVOGADOS: O STJ fixou novos parâmetros para a multa do agravo interno (art. 1.021, §4º, CPC)! No Tema Repetitivo 1.201, a Corte Especial do STJ não extinguiu a multa, mas estabeleceu parâmetros claros sobre quando ela se aplica — e, principalmente, quando NÃO se aplica. Se você interpõe agravo interno contra decisão fundamentada em precedente vinculante, precisa conhecer essas regras para não ser penalizado. Neste vídeo você vai aprender: ✅ Quando o agravo interno contra decisão baseada em precedente qualificado autoriza a multa do art. 1.021, §4º do CPC ✅ As DUAS hipóteses em que a multa NÃO é cabível: (i) alegação fundamentada de distinção ou superação do precedente qualificado, e (ii) decisão amparada em julgado de tribunal de segundo grau ✅ Como o Tema 1.201 criou parâmetros que delimitam a aplicação da multa pelo colegiado ✅ Como identificar se o seu caso se enquadra na exceção ✅ Estratégia prática para evitar a multa ao recorrer ✅ Como o Tema 1.201 cai em provas, concursos públicos e na OAB 📋 RESUMO TÉCNICO — TEMA 1.201/STJ: • Objeto: Multa do art. 1.021, §4º do CPC (agravo interno) • Órgão julgador: Corte Especial do STJ • Julgamento: 2º semestre de 2025 • Tese fixada: A multa é cabível quando o agravo interno é interposto contra decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou STF, salvo se houver argumentação fundamentada de distinção ou superação do precedente, ou se a decisão estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau • Normas envolvidas: Art. 1.021, §4º do CPC; Arts. 926 a 928 do CPC (sistema de precedentes); Art. 1.035 do CPC (recursos repetitivos) • Aplicação prática: Advogados que interpõem agravo interno contra decisão fundamentada em precedente vinculante devem alegar distinção ou superação do precedente para evitar a multa 📖 Processos: REsp 2.043.826; REsp 2.043.887; REsp 2.044.143; REsp 2.006.910 ❓ PERGUNTAS FREQUENTES: a) Quando a multa do art. 1.021, §4º do CPC não se aplica? A multa não é cabível quando o advogado alega fundamentadamente a distinção ou superação do precedente qualificado, ou quando a decisão agravada está amparada em julgado de tribunal de segundo grau. b) O que é o Tema 1.201 do STJ? É um precedente qualificado fixado pela Corte Especial do STJ que estabeleceu parâmetros para a aplicação da multa do agravo interno quando a decisão recorrida se baseia em precedente vinculante. c) Agravo interno contra precedente vinculante tem multa? Sim, em regra. A multa é aplicável quando o agravo interno é interposto contra decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou STF, salvo se houver argumentação fundamentada de distinção ou superação. d) Como evitar a multa do agravo interno no CPC? Para evitar a multa, o advogado deve apresentar argumentação fundamentada demonstrando que o caso concreto se distingue do precedente invocado, ou que o precedente foi superado por nova tese fixada em julgamento posterior. e) O que o STJ decidiu sobre a multa do agravo interno? O STJ fixou, no Tema 1.201, que a multa do art. 1.021, §4º do CPC é devida quando o agravo interno é interposto contra decisão baseada em precedente qualificado, mas criou duas exceções: (i) alegação fundamentada de distinção ou superação, e (ii) decisão amparada em julgado de tribunal de segundo grau.