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Fundamentos e Formação Histórica do Direito do Trabalho

Complexo de Ensino Elmar Eugênio

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Fundamentos e Formação Histórica do Direito do Trabalho

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Complexo de Ensino Elmar Eugênio
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Video Aula de Direito do Trabalho para o Exame de Ordem da OAB e para Concursos Publicos sobre o tema Fundamentos e Formação Histórica do Direito do Trabalho. Aula ministrada pelo Professor de Direito e Processo do Trabalho Elmar Eugênio, fundador do Complexo de Ensino Elmar Eugênio. ATALHOS PARA OS TÓPICOS DA VÍDEO AULA: 0:00 - Introdução 1:09 - VIdão do trabalho na antiguidade 2:32 - Locatio Conducto: Rei, Operis e Operarum 3:41 - Corporações de Ofício 4:41 - Revolução Industrial e Liberalismo 7:23 - Constitucionalismo Social 8:48 - Evolução Histórica do Direito do Trabalho no Brasil GRUPOS: WHATSAPP - https://chat.whatsapp.com/E7W8ka7bYbf... TELEGRAM - https://t.me/compensee ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ASSISTA TAMBÉM: DIREITO DO TRABALHO - Conceito, Características, Divisão, Natureza, Funções e Autonomia -    • DIREITO DO TRABALHO - Conceito, Caracterís...   #direitodotrabalho #examedeordem #concursopublico #compensee ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Instagram: @compensee _oficial Facebook: @compensee ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VISÃO DO TRABALHO NA ANTIGUIDADE A escravidão era a forma de trabalho mais comum na antiguidade. No mundo greco-romano alguém nascia escravo quando filho de mãe escrava, ou se tornava por ser prisioneiro de guerra, ser condenado penal, ter descumprido obrigação de pagar impostos, deserdado do exército, entre outras razões. No plano jurídico, o escravo era associado a coisa, portanto, o amo ou senhor era detentor da propriedade sobre o escravo. Somente na Revolução Francesa foi proclamada a indignidade da escravidão. Mesmo nos dias de hoje ainda existe trabalho escravo, contudo, essa prática é altamente combatida pela humanidade, e está associada a atividades criminosas. A OIT realiza projetos visando combater essas práticas. LOCATIO CONDUCTO: REI, OPERIS E OPERARUM Mesmo com o predomínio do trabalho escravo, na antiguidade houve regulamento sobre realização de trabalho por pecúnia, chamado locatio conductio. As três espécies são: rei (obrigação de conceder uso e gozo de coisa); operis faciendi (obrigava-se a entregar determinada obra, semelhante à empreitada); condictio operarum (prestação de serviços com remuneração pelo tempo gasto na execução). IDADE MÉDIA Na idade média evienciou-se a figura do servo, o qual tinha reconhecida a sua natureza de pessoa, e não de coisa. Entretanto, a servidão diferenciava-se pouco da escravidão, pois em ambas faltava a liberdade. CORPORAÇÕES DE OFÍCIO Aos poucos, organizações de pessoas em torno de uma profissão começaram a surgir nas cidades. Mesmo nas corporações de ofício, os trabalhadores não eram livres, pois estavam sujeitos tanto pessoalmente quanto tecnicamente à disciplina do “mestre”. A Lei Chapelier editada em 17 de junho de 91, em tempos de Revolução Francesa, declarou as corporações de ofício como atentatórias aos direitos do homem e do cidadão. Entretanto, quase todas as corporações foram extintas pelo Edito de Turgot. Os mestres celebravam contrato com os aprendizes, que duravam de dois a doze anos, dependendo da complexidade do ofício. No fim desse período os aprendizes tornavam-se companheiros, que podiam exercer seus ofícios em público em troca de retribuição. Poderiam tornar-se mestres se comprassem uma carta de maestria, ou se casassem com a filha ou com a viúva do mestre. Quanto à EVOLUÇÃO HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL, podemos destacar que os principais marcos para o desenvolvimento do direito do trabalho foram: em 1850 – o Código Comercial; em1903 – a Lei sobre sindicalização na agricultura; em 1907 – a Lei sobre a sindicalização de trabalhadores urbanos; em 1916 – o Código Civil em 1923 – a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade dos ferroviários; em 1930 – a Criação do Ministério do Trabalho; e em 1943 – o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O surgimento do direito do trabalho no Brasil foi marcado também pela pressão da classe trabalhadora, lembrando que houve agitações dos trabalhadores no ano de 1919. A primeira Constituição brasileira a ser influenciada pelo constitucionalismo social foi a de 1934. Contudo, a Constituição de 1937 acabou por proibir a greve e restringir a liberdade sindical. O direito de greve foi reestabelecido na Constituição de 1946.