EXCLUDENTE DE ILICITUDE NO TRÂNSITO: Socorrer Alguém Anula a Multa? O Que a Lei Realmente Diz!
Tiago Paltrinieri — Segurança Viária
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EXCLUDENTE DE ILICITUDE NO TRÂNSITO: Socorrer Alguém Anula a Multa? O Que a Lei Realmente Diz!
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Tiago Paltrinieri — Segurança Viária
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🚨 Cometeu uma infração de trânsito ao socorrer alguém em situação de emergência e recorreu alegando "excludente de ilicitude"? Cuidado com o que ouve na internet!
Neste vídeo, direto da bancada de análise técnica e operacional, explico detalhadamente por que esse argumento costuma falhar administrativamente e o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a jurisprudência administrativa realmente determinam.
📌 Pontos abordados neste vídeo:
00:00 - Introdução: O caso concreto e a dúvida frequente
01:32 - 1. Princípio da Legalidade: O Direito Administrativo não admite escusas informais sem previsão legal expressa
01:50 - 2. Art. 29, VII do CTB: Prioridade e livre circulação são restritas a veículos de socorro, emergência, salvamento e fiscalização em serviço
02:01 - 3. Condutor Comum: Veículos particulares não possuem prerrogativa de livre circulação, mesmo em urgências cotidianas
02:24 - O Enunciado nº 03 do CETRAN-SP: A inexistência de excludente de ilicitude administrativa
💡 Mensagem fundamental: Prestar socorro é um ato nobre e humano, mas do ponto de vista do processo administrativo e da segurança viária, a infração permanece constituída e o condutor arca com as penalidades.
Qual é a sua opinião sobre o assunto? Já passou por essa situação ou já julgou um recurso semelhante? Deixe nos comentários!
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