Questão 17 ENAC 2026.1 Prova Tipo 1: Retificação de Erro Material no Protesto
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João figura como credor em título de crédito levado a protesto perante o Tabelionato de Protesto da Circunscrição Sigma.
Após a efetivação do protesto, identificou a existência de erro material, o que era passível de ser comprovado por meio de prova documental.
Por tal razão, cogitou solicitar a retificação.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
(A) a averbação da retificação é possível, independentemente de autorização judicial, recolhidos os emolumentos devidos;
(B) a averbação da retificação pode ser realizada, ocorrendo sempre sob responsabilidade do tabelião de protesto;
(C) o protesto consubstancia ato jurídico perfeito, insuscetível de alteração posterior, ressalvada a existência de fato que comprometa sua validade;
(D) a averbação da retificação não está condicionada à apresentação do instrumento eventualmente expedido, que, se for o caso, deixará de produzir efeitos;
(E) a alteração subsequente de protesto legalmente hígido pressupõe autorização do juízo competente, ao qual o tabelião deve submeter eventual requerimento de João.
Neste vídeo, analisamos o procedimento para a averbação de retificação de erro material no Tabelionato de Protesto de Títulos, com base nas regras da Lei nº 9.492/1997.
📌 Destaques do Vídeo: • Gabarito Oficial: Alternativa (B) • Fundamentação Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 9.492/1997. • Análise Detalhada: Explicação sobre a realização da averbação de retificação de ofício ou a requerimento, sob a responsabilidade direta do Tabelião de Protesto (sem necessidade de autorização judicial e isenta de emolumentos), além da exigência de apresentação do instrumento expedido.