Decreto 12.976: O Novo Decreto Que Protege Mulheres na Internet
Isadora Stefani
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Decreto 12.976: O Novo Decreto Que Protege Mulheres na Internet
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Isadora Stefani
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Um decreto deu duas horas para as plataformas tirarem do ar um deepfake sexual.
Neste vídeo eu explico, artigo por artigo, o Decreto nº 12.976/2026, que cria o primeiro regime brasileiro de proteção específica de mulheres contra violência digital, incluindo conteúdo íntimo gerado por inteligência artificial. Mostro o texto oficial antes de cada explicação, com exemplos práticos, sem juridiquês, pra que você entenda de verdade o que mudou, seja você advogada, criadora de conteúdo, ou só alguém que quer entender seus direitos na internet.
🔎 O que você vai entender neste vídeo:
✅ O que a lei considera "conteúdo íntimo" — e por que o deepfake já está incluído na definição
✅ O prazo de 2 horas para remoção de conteúdo íntimo não consentido
✅ O dever das plataformas de agir sozinhas contra ataques coordenados, sem esperar denúncia
✅ A proibição de gerar ou alterar imagem e voz de alguém por IA
✅ Como notificar, quem pode notificar por você, e onde buscar ajuda (Ligue 180)
✅ Os prazos de 2h, 6h e 24h explicados com exemplo prático para cada um
✅ Minha análise jurídica sobre os pontos mais sensíveis do decreto
📌 Esse vídeo faz parte da série sobre Marco Civil da Internet, STF e os decretos de 2026. Assista também ao vídeo de contextualização (como esses decretos nasceram da decisão do STF no Tema 987) e ao vídeo sobre o Decreto nº 12.975, sobre a responsabilidade geral das plataformas.
⚠️ Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação de violência digital, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) está disponível 24h.