Aula 1👉 Legislação Trabalhista e Previdenciária 👉 UNIASSELVI Ead
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Aula👉 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA / UNIDADE 1 / ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DO DIREITO DO TRABALHO
02:22 - TÓPICO 1 – BREVE HISTÓRICO DO DIREITO DO TRABALHO
A construção da história do Direito do Trabalho se estabeleceu com o próprio surgimento da humanidade; eventualmente, não de forma escrita, mas patrões e empregados existiram desde os primórdios de nossa concepção e conscientização como seres humanos.
Este tópico tratará da evolução desta história da relação de trabalho para o estabelecimento de direitos e deveres e, por conseguinte, o surgimento do “Direito do Trabalho” como conhecido em nossa atualidade.
Entre estas concepções, o direito do trabalho ou direito laboral possui conceito, princípios e divisões, enquanto direitos individuais e coletivos, que precisam ser relatados pela sua importância em nossa sociedade.
Acadêmico! Acompanhe a descrição desses relatos, eles possibilitarão a compreensão desta construção das relações trabalhistas que avançam dos primórdios da civilização até a atualidade.
24:06 - TÓPICO 2 – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Temos como objetivo, neste tópico, analisar as principais normas trabalhistas que são aplicáveis na relação de trabalho ou emprego.
Iniciaremos com a de maior magnitude, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. É primordial entender que nenhum trabalhador pode manter um contrato de trabalho que contenha previsões inferiores às estabelecidas nesta norma máxima.
Sequencialmente, analisaremos a Consolidação das Leis Trabalhistas –CLT, instituída em 1943 e alterada em 2017. Abordaremos a convenção, o acordo e o dissídio coletivo de trabalho, elaborados pelos próprios trabalhadores e seus representantes (sindicatos).
Igualmente, serão mencionadas as fontes do Direito do Trabalho, formais e informais, e a legislação esparsa que conduz as relações de trabalho.
Ao término serão estabelecidas as diferenças entre a Relação de Trabalho e Relação de Emprego, que normalmente são estabelecidas como similares, e assim não o são. Iniciamos esta pauta com o estabelecido para o pacto laboral em nossa Constituição de 1988.
41:52 - TÓPICO 3 – CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho é o que vincula as partes e ajusta as vontades destas quando fazemos referência às relações trabalhistas. O contrato deve ser formatado em uma consonância de direitos e obrigações que afastem um futuro litígio, e será tema inicial deste tópico.
Da mesma forma serão tratados no contexto do contrato de trabalho: seus sujeitos, espécies, requisitos ou elementos, as causas de suspensão, interrupção, alteração e término do supramencionado, além das anotações a serem efetuadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Durante a evolução do tópico sugerimos que o acadêmico faça uso da Legislação Trabalhista de 1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)(Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), que será base de muitas das descrições elencadas a seguir. O Art. 442 da CLT descreve o conceito de Contrato Individual do Trabalho.
Art. 442 Contrato Individual de Trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A CLT utiliza a expressão contrato individual do trabalho para distinguir do contrato coletivo do trabalho, que existia em outra época, e que hoje vem a ser os acordos e as convenções coletivas de trabalho. Iniciemos as discussões pertinentes ao tema proposto.
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