Aula 3👉 Legislação Trabalhista e Previdenciária 👉 UNIASSELVI Ead
Recursos Cognitivos
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Aula👉 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA / UNIDADE 3 / OUTRAS GARANTIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E NA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
00:01:28 - TÓPICO 1 – OUTRAS GARANTIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
A legislação trabalhista brasileira provisiona diversas garantias e direitos aos trabalhadores /empregados. Estes representam a força de trabalho e movimentam a economia no território brasileiro. Entre as garantias reconhecidas e as que já descrevemos na Unidade 2, aborda-se um pouco dos direitos da gestante, a licença-paternidade, o serviço militar, férias e 13º salário.
O Brasil foi o terceiro país no mundo a conceder férias remuneradas aos trabalhadores, ficando atrás apenas da Dinamarca (1821) e da França (1853). Contudo, as férias possuíam período de 15 dias (CASSAR, 2011). O período de férias é direito assegurado constitucionalmente, assim como o décimo terceiro salário. As férias e o 13º salário sofrem interferência em seus cálculos se houver faltas ou afastamentos durante seu período aquisitivo.
Estão descritos no conteúdo deste tópico: os encargos, prazos e prescrição das férias e o que for aplicável ao 13º salário. Da mesma forma, ressalta-se a importância da Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tecendo igualmente considerações sobre o direito à greve.
00:32:20 -TÓPICO 2 – CONCEITOS E SUJEITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Seguridade Social é tema com previsão constitucional, constando no Art. 194 da CRFB/1988. Este compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Em outras palavras, a Previdência Social traz benefícios para os segurados, ou seja, aqueles que contribuem. É um assunto distinto da Assistência Social, concedida aos cidadãos em vulnerabilidade social, e da saúde, que é direito de todos e dever do Estado.
Há muita discussão por parte da população economicamente ativa e trabalhadora sobre o fato de pagar a Previdência Social de forma obrigatória, por meio do desconto no holerite/folha de pagamento. Muitos alegam não obter acesso aos serviços de saúde, ou pelo menos como desejariam, e por isso tal cobrança “seria indevida”. No entanto, tem-se que esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (Previdência Social) não tem ligação exclusiva com a Saúde.
01:20:00 - TÓPICO 3 – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os benefícios previdenciários são direcionados apenas aos segurados obrigatórios ou facultativos da Previdência Social. Em outras palavras, para se ter direito a esses benefícios é preciso ter contribuído por um tempo mínimo exigido legalmente, o qual é chamado período de carência.
O segurado especial é o único que ainda não paga efetivamente à previdência. Isto acontece em virtude de lhe propiciar a permanência na sua atividade rural e nas suas terras, sendo amparado pelos benefícios. Há situações em que o mesmo até recolhe um valor, que é pequeno, sobre a nota do produtor. Neste sentido, podemos analisar o Art. 26 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) e seu parágrafo 1º, que estabelece:
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