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Dica 21 - Direito Coletivo de Trabalho - art. 611-A da CLT Parte 1 - Incisos - #convenção #cct #act

Professor Tadeu Kangussu

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Dica 21 - Direito Coletivo de Trabalho - art. 611-A da CLT Parte 1 - Incisos - #convenção #cct #act

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Professor Tadeu Kangussu
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Saudações Alunos e Alunas, . Vamos para nossa vigésima primeira dica de direito do trabalho para o XXXIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (XXXIV EOAB). . Se quiser acessar nosso curso de resolução de questões (99 questões de direito e processo do trabalho para OAB) no hotmart clique no link na bio https://go.hotmart.com/B58302047N?dp=1 . . Já abordamos introdução, princípios, jornada de trabalho, remuneração, rescisão contratual, agora vamos tratar de DIREITO COLETIVO DE TRABALHO. . CLT, Art. 611 - #Convenção #Coletiva de #Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. CLT, Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de #categorias #profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. § 2º As #Federações e, na falta desta, as Confederações #representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão #celebrar #convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - #banco de #horas #anual; III - #intervalo #intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; IV - adesão ao #Programa #Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; CLT, Art. 611-A. VI - regulamento empresarial; VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XI - troca do dia de feriado; XII - enquadramento do grau de insalubridade; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. . #direitodotrabalho #trabalho #trabalhador #oab #fgvf #examedeordem #horasextras #calcularhorasextras #cálculostrabalhistas #limitesdejornada #jornadadetrabalho #compensação #bancodehoras #clt #tst #trt2 #trt9 #trabalhista #advocacia #habitação #remuneração #salário #gorjetas #comissões #valorfixo #adicionais #premio ## periculosidade #insalubridade #nr #nrs #mte ##ruido ##calor #vibracao #pericia #insalubre #quintodiautil #pagamento #mensal #quinzenal #semanal #moedacorrente #recibo #multado467 #467 #reformatrabalhista #transação #adiantamentos #dolodoempregado direito,direito do trabalho,oab,oabfgv,examedeordem,ordem dos advogados,advogados,advogado,advogada,advogadas,xxxiv,xxxiveoab,eoab,provas,aulas gratis,trabalhista,condenação,execução,justiça,trt,tst,tribunal,culpa recíproca,distrato,acordo,50%,avisoprevioindenizado,aviso prévio,aviso prévio indenizado,dirigente,estabilidade,garantia,provisória,emprego,fgts,previdencia,morte,príncipe,indenização,governo,município,estado,união,PDI,PDV,plano,demissão,voluntária,incentivada