Direito Civil - Do Pagamento - parte IV - Do Objeto do Pagamento - Artigos 320 a 326
Estudo Podcast
0:00 / 0:00
Direito Civil - Do Pagamento - parte IV - Do Objeto do Pagamento - Artigos 320 a 326
7 просмотров · 5 дней назад
Estudo Podcast
116 подписчиков
7 просмотров · 5 дней назад
Artigo 320 — Requisitos e Validade da Quitação
Caput: A quitação pode ser concedida por instrumento particular e deve conter obrigatoriamente: o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor (ou de quem pagou por ele), o tempo e o lugar do pagamento, acompanhados da assinatura do credor ou de seu representante.
Parágrafo único: Mesmo sem todos esses requisitos formais, a quitação terá validade se do seu texto ou das circunstâncias ficar provado que a dívida foi efetivamente paga.
Artigo 321 — Perda do Título de Crédito
Caput: Quando a quitação exigir a devolução do título e este tiver sido perdido, o devedor tem o direito de reter o pagamento até que o credor forneça uma declaração formal que inutilize o título desaparecido.
Artigo 322 — Pagamento em Quotas Periódicas
Caput: Em prestações periódicas, a quitação da última parcela gera a presunção (relativa) de que as parcelas anteriores foram pagas, salvo prova em contrário.
Artigo 323 — Quitação do Capital e Juros
Caput: Se o credor der a quitação do valor principal (capital) sem fazer ressalva expressa quanto aos juros, presume-se que os juros também foram quitados.
Artigo 324 — Entrega do Título e Prazo de Prova do Credor
Caput: A entrega do título de crédito diretamente ao devedor gera a presunção de que o pagamento foi realizado.
Parágrafo único: Essa quitação perderá o efeito se o credor provar a falta de pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 325 — Despesas com Pagamento e Quitação
Caput: As despesas necessárias para a realização do pagamento e emissão da quitação presumem-se a cargo do devedor; contudo, se houver acréscimo de despesas provocado por fato do credor, este responderá pelo valor acrescido.
Artigo 326 — Pagamento por Medida ou Peso
Caput: Quando a obrigação envolver bens determinados por medida ou peso, na omissão ou silêncio do contrato, entende-se que as partes aceitaram os padrões do lugar da execução do pagamento.
========================================================
Quer ajudar o canal a crescer? Envie um pix de qualquer valor para chave rlpalma@gmail.com
Obrigado!
#oab #concurso #concursospúblicos #vunesp #fgv