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Saí da franquia: posso continuar no mesmo ponto comercial e no mesmo ramo?

Ramirez Alves | Advocacia Empresarial

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Saí da franquia: posso continuar no mesmo ponto comercial e no mesmo ramo?

7 просмотров · 4 дн. назад
Ramirez Alves | Advocacia Empresarial
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Quem encerra a relação com uma franquia costuma ter a mesma dúvida: é possível permanecer no mesmo imóvel e explorar a mesma atividade depois da saída? Neste vídeo, a advogada Camila Alves, sócia da Ramirez Alves Sociedade de Advogados, explica os critérios jurídicos que definem a resposta: A autonomia entre o contrato de franquia e o contrato de locação, e a diferença entre a locação direta pelo franqueado e a sublocação feita pela franqueadora. Os três requisitos de validade da cláusula de não concorrência: prazo determinado, limitação territorial e objeto restrito à atividade concorrente. As situações em que a permanência no ponto pode configurar concorrência desleal, inclusive pelo uso do conjunto-imagem da rede. A estratégia adequada para cada cenário e os primeiros passos de quem pretende continuar no ponto. A possibilidade de anulação do contrato de franquia em situações específicas.