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Reforma Tributária x Zona Franca em 2027: o que muda no seu crédito

Laís Vieira Raposo

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Reforma Tributária x Zona Franca em 2027: o que muda no seu crédito

129 просмотров · 8 дней назад
Laís Vieira Raposo
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A Zona Franca de Manaus na reforma tributária não perdeu o incentivo. Mudou a mecânica. A partir de 2027, o benefício deixa de operar como desoneração automática e passa a ser calculado dentro da própria sistemática do IBS e da CBS, por meio de diversos tipos de benefícios fiscais, dentre eles os créditos presumidos. Neste vídeo eu percorro o desenho completo: o que a Lei Complementar 214/2025 preservou, o que os regulamentos publicados em abril de 2026 fecharam, e onde o benefício trava na operação real. A garantia constitucional do regime até 2073 permanece, mas garantia de regime e aproveitamento de benefício são coisas distintas, e a diferença entre as duas é administrativa. São quatro instrumentos em jogo: suspensão do IBS e da CBS na importação por indústria habilitada; alíquota zero nas remessas nacionais destinadas a contribuinte habilitado e nas operações internas à ZFM; créditos presumidos de IBS e CBS, inclusive na venda de produção própria da indústria incentivada para o território nacional, nos termos do art. 450; e o tratamento do IPI, com alíquota zero a partir de 2027 para produtos enquadrados nos critérios da lei, com exceção para bens de informática e telecomunicações. O vídeo trata dos percentuais de crédito presumido de CBS, 6% e 2% conforme a alíquota de IPI vigente em 31 de dezembro de 2023, dos percentuais diferenciados por região de origem nas aquisições nacionais, e da lista negativa do art. 441, que exclui do regime favorecido armas e munições, fumo e derivados, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e derivados de petróleo, entre outros. Bem que consta dessa lista não gera suspensão, não gera alíquota zero e não gera crédito presumido, e a exclusão é por produto, não por contribuinte. Trato também das três condições que precisam existir simultaneamente para o crédito chegar ao caixa: habilitação vigente junto à Suframa, enquadramento correto do produto e débito próprio de IBS e CBS capaz de absorver o crédito gerado. E das limitações de uso do crédito presumido: vedado o ressarcimento em dinheiro, vedada a compensação com outros tributos, restrito ao estabelecimento habilitado e sujeito a prazo de utilização. Ao final, Ao final, cinco verificações objetivas sobre a operação da sua empresa. Laís Vieira Raposo — Atuação em direito tributário e societário, com foco no ecossistema da Zona Franca de Manaus. Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta nem orientação jurídica para caso concreto. Enquadramento e percentuais dependem do produto, do projeto aprovado e da operação de cada empresa.