Perícia Contábil
JOSE MARCIO LACERDA
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Perícia Contábil
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JOSE MARCIO LACERDA
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INTRODUÇÃO À PERÍCIA CONTÁBIL
A Perícia Contábil é uma área especializada da Ciência Contábil que tem como finalidade fornecer elementos técnicos e científicos para esclarecer questões relacionadas ao patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. Seu trabalho é desenvolvido por profissional habilitado, o perito contábil, que utiliza conhecimentos técnicos, métodos e procedimentos próprios da Contabilidade para investigar e demonstrar fatos que dependam de conhecimento especializado.
A perícia possui grande importância no ambiente judicial e extrajudicial, especialmente quando determinada questão envolve cálculos, análise de documentos, apuração de valores, avaliação patrimonial, identificação de movimentações financeiras ou verificação de fatos contábeis.
1. Conceito de Perícia Contábil
A Perícia Contábil pode ser compreendida como um conjunto de procedimentos técnicos destinados a analisar, investigar e esclarecer fatos de natureza contábil, produzindo elementos que auxiliem a tomada de decisão.
O trabalho pericial deve ser realizado com fundamentação técnica, imparcialidade, independência e observância das normas profissionais aplicáveis.
O resultado do trabalho é apresentado por meio de documento técnico apropriado, especialmente o laudo pericial contábil ou o parecer pericial contábil, conforme a natureza e a finalidade da perícia.
2. Objetivos da Perícia Contábil
Entre os principais objetivos da perícia estão:
esclarecer fatos contábeis controversos;
apurar valores;
realizar cálculos financeiros e contábeis;
analisar documentos e registros;
verificar a existência e a extensão de determinados fatos;
identificar inconsistências ou distorções;
avaliar patrimônio e obrigações;
fornecer informações técnicas para auxiliar a decisão;
responder aos quesitos apresentados pelas partes ou determinados pela autoridade competente.
3. O Perito Contábil
O perito contábil é o profissional que utiliza seus conhecimentos especializados para realizar o trabalho pericial.
Sua atuação exige:
conhecimento técnico;
capacidade de análise;
imparcialidade;
independência;
responsabilidade profissional;
domínio das normas contábeis;
conhecimento da legislação relacionada ao objeto da perícia;
capacidade de elaborar cálculos e apresentar conclusões fundamentadas.
No âmbito judicial, o perito pode ser nomeado pelo juiz para auxiliar o Poder Judiciário em questões que dependam de conhecimento técnico ou científico.
4. Perícia Judicial
A Perícia Judicial ocorre dentro de um processo judicial quando a análise de determinado fato exige conhecimento especializado.
O juiz pode determinar a realização da perícia e formular quesitos. As partes também podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
O perito judicial realiza os procedimentos necessários, analisa os documentos e demais elementos disponíveis e apresenta suas conclusões no laudo pericial.
É importante compreender que o perito não substitui o juiz. Sua função é fornecer conhecimento técnico para auxiliar a formação da decisão judicial.
5. Perícia Extrajudicial
A perícia também pode ser realizada fora do Poder Judiciário.
A Perícia Extrajudicial pode ser utilizada, por exemplo, em:
dissolução de sociedades;
apuração de haveres;
avaliação patrimonial;
conflitos entre sócios;
análise de contratos;
cálculos financeiros;
negociações;
processos administrativos;
reorganizações empresariais.
Nesse contexto, o profissional é contratado para esclarecer tecnicamente determinada questão sem que necessariamente exista um processo judicial.
6. Perícia Arbitral
A Perícia Arbitral é realizada no âmbito da arbitragem, quando as partes submetem determinado conflito a um tribunal ou câmara arbitral.
Assim como na perícia judicial, o trabalho exige análise técnica e apresentação fundamentada das conclusões.