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Perícia Contábil

JOSE MARCIO LACERDA

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Perícia Contábil

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JOSE MARCIO LACERDA
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INTRODUÇÃO À PERÍCIA CONTÁBIL A Perícia Contábil é uma área especializada da Ciência Contábil que tem como finalidade fornecer elementos técnicos e científicos para esclarecer questões relacionadas ao patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. Seu trabalho é desenvolvido por profissional habilitado, o perito contábil, que utiliza conhecimentos técnicos, métodos e procedimentos próprios da Contabilidade para investigar e demonstrar fatos que dependam de conhecimento especializado. A perícia possui grande importância no ambiente judicial e extrajudicial, especialmente quando determinada questão envolve cálculos, análise de documentos, apuração de valores, avaliação patrimonial, identificação de movimentações financeiras ou verificação de fatos contábeis. 1. Conceito de Perícia Contábil A Perícia Contábil pode ser compreendida como um conjunto de procedimentos técnicos destinados a analisar, investigar e esclarecer fatos de natureza contábil, produzindo elementos que auxiliem a tomada de decisão. O trabalho pericial deve ser realizado com fundamentação técnica, imparcialidade, independência e observância das normas profissionais aplicáveis. O resultado do trabalho é apresentado por meio de documento técnico apropriado, especialmente o laudo pericial contábil ou o parecer pericial contábil, conforme a natureza e a finalidade da perícia. 2. Objetivos da Perícia Contábil Entre os principais objetivos da perícia estão: esclarecer fatos contábeis controversos; apurar valores; realizar cálculos financeiros e contábeis; analisar documentos e registros; verificar a existência e a extensão de determinados fatos; identificar inconsistências ou distorções; avaliar patrimônio e obrigações; fornecer informações técnicas para auxiliar a decisão; responder aos quesitos apresentados pelas partes ou determinados pela autoridade competente. 3. O Perito Contábil O perito contábil é o profissional que utiliza seus conhecimentos especializados para realizar o trabalho pericial. Sua atuação exige: conhecimento técnico; capacidade de análise; imparcialidade; independência; responsabilidade profissional; domínio das normas contábeis; conhecimento da legislação relacionada ao objeto da perícia; capacidade de elaborar cálculos e apresentar conclusões fundamentadas. No âmbito judicial, o perito pode ser nomeado pelo juiz para auxiliar o Poder Judiciário em questões que dependam de conhecimento técnico ou científico. 4. Perícia Judicial A Perícia Judicial ocorre dentro de um processo judicial quando a análise de determinado fato exige conhecimento especializado. O juiz pode determinar a realização da perícia e formular quesitos. As partes também podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. O perito judicial realiza os procedimentos necessários, analisa os documentos e demais elementos disponíveis e apresenta suas conclusões no laudo pericial. É importante compreender que o perito não substitui o juiz. Sua função é fornecer conhecimento técnico para auxiliar a formação da decisão judicial. 5. Perícia Extrajudicial A perícia também pode ser realizada fora do Poder Judiciário. A Perícia Extrajudicial pode ser utilizada, por exemplo, em: dissolução de sociedades; apuração de haveres; avaliação patrimonial; conflitos entre sócios; análise de contratos; cálculos financeiros; negociações; processos administrativos; reorganizações empresariais. Nesse contexto, o profissional é contratado para esclarecer tecnicamente determinada questão sem que necessariamente exista um processo judicial. 6. Perícia Arbitral A Perícia Arbitral é realizada no âmbito da arbitragem, quando as partes submetem determinado conflito a um tribunal ou câmara arbitral. Assim como na perícia judicial, o trabalho exige análise técnica e apresentação fundamentada das conclusões.