Aula 71 DIREITO CIVIL ENAC: 19. Lei nº 4.380/1964 Dos contratos imobiliários.
Cartório do Zero Podcast
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Neste conteúdo, abordamos a exceção à regra geral da solenidade notarial nas transações imobiliárias do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), analisando a eficácia do instrumento particular no âmbito do direito imobiliário e registral.
Explicamos a aplicação do Artigo 61, § 5º, da Lei nº 4.380/1964, que atribui força de escritura pública aos contratos do SFH celebrados por instrumento particular, mitigando a exigência do Artigo 108 do Código Civil para a constituição e transferência de direitos reais sobre imóveis.
Aprofundamos os reflexos na qualificação registral imobiliária, detalhando como o fólio real admite o ingresso desses títulos sem a exigência do ato notarial público, além de examinar a exigência do prazo legal de até 15 dias para o procedimento de registro (Artigo 61, § 7º).