🚨TRIBUNAL DO JÚRI | AMOR NÃO CORRESPONDIDO TERMINA NA MORTE DO NAMORADO DA AMIGA
O TRIBUNAL DO JÚRI
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🚨TRIBUNAL DO JÚRI | AMOR NÃO CORRESPONDIDO TERMINA NA MORTE DO NAMORADO DA AMIGA
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⚖️ TRIBUNAL DO JÚRI — BELO HORIZONTE/MG
📌 Processo: 0437741-94.2023.8.13.0024
🏛️ Tribunal: 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG
👨⚖️ Juiz: Vitor Marcos de Almeida Silva
📅 Crime: 25/08/2023
⚖️ Julgamento: 15/07/2025
⛓️ Pena: 10 anos de prisão, em regime fechado
📌 RESUMO FINAL
Após uma discussão iniciada em uma churrascaria, o acusado e o namorado de sua amiga entraram em confronto. A desavença continuou por mensagens, ligações e durante cerca de 24 km pelas ruas de Belo Horizonte. No Anel Rodoviário, o acusado efetuou oito disparos contra a vítima. No júri, alegou legítima defesa, mas a tese foi rejeitada pelos jurados. O Conselho de Sentença reconheceu, contudo, o homicídio privilegiado, e o réu foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado.
🔴 O CASO
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado matou a tiros o namorado de uma amiga, após uma confraternização em uma churrascaria de Belo Horizonte.
Durante o encontro, a vítima discutiu com a namorada porque queria ir embora, enquanto ela desejava permanecer no local. O réu, que era amigo da mulher, interferiu na discussão.
🥊 A situação terminou em agressão física entre os dois homens, que precisaram ser retirados do estabelecimento pelos seguranças.
🚗 DISCUSSÃO CONTINUOU POR 24 KM
Mesmo depois de deixarem a churrascaria, a discussão prosseguiu por mensagens e ligações enquanto ambos dirigiam.
Segundo o réu, as ameaças continuaram durante aproximadamente 24 quilômetros. Em determinado momento, já no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, a vítima emparelhou o carro com o veículo do acusado.
📱 O réu afirmou que chegou a gravar um vídeo das ameaças, alegando que pretendia produzir prova para demonstrar uma eventual legítima defesa.
🔫 OITO DISPAROS
Na madrugada de 25 de agosto de 2023, no Anel Rodoviário, o acusado efetuou oito disparos contra a vítima.
Durante o julgamento, ele afirmou que havia sido ameaçado de morte e sustentou que atirou para se defender.
⚖️ JURADOS REJEITARAM LEGÍTIMA DEFESA
Durante a sessão, seis testemunhas foram ouvidas.
❌ O Conselho de Sentença rejeitou a tese de legítima defesa.
Por outro lado, os jurados reconheceram o homicídio privilegiado, hipótese em que o homicídio ocorre sob influência de relevante valor social ou moral ou sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, permitindo a redução da pena.
⛓️ CONDENAÇÃO
🔨 PENA: 10 ANOS DE PRISÃO
🚨 REGIME INICIAL: FECHADO
O juiz Vitor Marcos de Almeida Silva fixou a pena após o Conselho de Sentença reconhecer o homicídio privilegiado.
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