💔JÚRI | MATOU O ATUAL DA SUA EX
O TRIBUNAL DO JÚRI
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O TRIBUNAL DO JÚRI
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⚖️ RESUMO DA SENTENÇA — TRIBUNAL DO JÚRI DE PARNAÍBA/PI
📂 Processo: 0003022-05.2017.8.18.0031
🏛️ 1ª Vara Criminal / Tribunal Popular do Júri de Parnaíba-PI
👨⚖️ Réu: Matheus de Brito Amorim
🕊️ Vítima: Adriano de Oliveira Ferreira
📅 Crime: 22/04/2017
📅 Julgamento: 14/09/2026
⚖️ Crime: Homicídio qualificado — art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal.
📌 RESUMO EM UMA FRASE
Em Parnaíba/PI, Matheus de Brito Amorim foi condenado pelo Tribunal do Júri a 22 anos, 2 meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Adriano de Oliveira Ferreira, morto a tiros em um crime que, segundo a acusação, teve como contexto o ciúme envolvendo uma ex-namorada do réu e a vítima.
🔴 O CASO
Segundo a acusação, Adriano estava na calçada da casa de sua mãe, em Parnaíba, quando Matheus passou pelo local pilotando uma motocicleta Yamaha Lander 250 preta e efetuou vários disparos de arma de fogo contra ele.
A vítima foi socorrida pela mãe e por um amigo, mas morreu dois dias depois.
💔 Motivação apontada: ciúmes. O réu havia namorado Camila Silva, que posteriormente mantinha relacionamento com Adriano. A acusação sustentou que esse contexto motivou o homicídio.
👥 DECISÃO DOS JURADOS
O Conselho de Sentença reconheceu:
✅ Materialidade do homicídio
✅ Autoria atribuída a Matheus
❌ Rejeitou a absolvição
✅ Condenou o réu por homicídio qualificado
Foram reconhecidas as qualificadoras de:
🔸 Motivo fútil
🔸 Recurso que dificultou a defesa da vítima
⛓️ PENA
A magistrada estabeleceu inicialmente a pena-base em 19 anos e 20 dias de reclusão.
Após a incidência das circunstâncias consideradas na sentença, a pena definitiva ficou em:
🚨 22 ANOS, 2 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO
🔒 Regime inicial: FECHADO
🚔 Prisão preventiva mantida — o réu não poderá recorrer em liberdade, conforme determinado na sentença.
💰 Não foi estabelecido valor mínimo de indenização, por ausência de parâmetros nos autos.
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