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O regime da separação obrigatória de bens no casamento | Natália Fachini

Natalia Fachini

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O regime da separação obrigatória de bens no casamento | Natália Fachini

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Natalia Fachini
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Tudo que você precisa saber sobre o regime da separação obrigatória de bens no casamento | Natália Fachini Neste vídeo eu explico como funciona o regime da separação obrigatória ou legalde bens, que como o próprio nome já diz é uma determinação legal de que certas pessoas somente poderão se casar por este regime. O regime da separação obrigatória de bens deverá ser requisito para os casamentos celebrados sob causas suspensivas, os casamentos de pessoas maiores de 70 anos e os casamentos de pessoas que necessitem de suprimento judicial. As causas suspensivas para o casamento encontram-se elencadas no art. 1523 do Código Civil, que prevê que algumas pessoas não deveriam se casar, mas se casarem deverá ser pelo regime da separação obrigatória de bens. Já as pessoas que necessitam de suprimento judicial para o casamento são os casos dos menores de 18 anos, que não tenham autorização de ambos os pais, necessitando de autorização do juiz. Estas regras aplicam-se à união estável, pois esta foi equiparada ao casamento. Contudo, a Súmula 377 do STF prevê que os bens adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens serão divididos. Mas para que isto ocorra será necessário que se comprove o esforço em comum para sua aquisição. Quer saber mais sobre este regime? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀 ____________ Gostou do vídeo? Compartilha com quem você acha que deve saber disso 💛 Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que eu respondo 👇🏻 ____________ Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. ____________ Meu instagram: @nataliafachini.adv #NataliaFachini #DireitodeFamília #SeparaçãodeBens #Casamento