Ganho de capital na herança: o IR de R$ 2,3 milhões
Artur Fontes | Plan. Patrimonial e Sucessório
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Ganho de capital na herança: o IR de R$ 2,3 milhões
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Neste vídeo eu falo do imposto de renda sobre ganho de capital na sucessão, partindo de um caso prático que tive no escritório e dos três redutores que a legislação oferece.
O caso é o de uma área rural de 866 hectares no interior do Rio Grande do Sul. O imóvel constava na declaração de bens do falecido por R$ 4.356.000,00, e a Receita Estadual do RS avaliou o mesmo bem em R$ 20.155.707,78. Essa diferença de R$ 15,8 milhões pode virar base de imposto de renda na declaração final de espólio, à alíquota de 15% — R$ 2,37 milhões, à vista, sem parcelamento.
A partir daí eu mostro os documentos, explico a escolha do art. 23 da Lei 9.532/1997 e faço o cálculo na tela, passo a passo, dos três redutores: o fator de redução 1, o fator de redução 2 e a isenção de 180 dias do art. 39 da Lei 11.196/2005.
00:18 O caso: R$ 4 milhões declarados, R$ 20 milhões avaliados
02:55 A escolha do art. 23 na declaração final de espólio
04:23 Redutor 1: o fator de redução do art. 40
05:23 Redutor 2: o segundo fator e a aplicação sucessiva
07:44 Redutor 3: a isenção de 180 dias e o que ela não alcança
08:30 Antecipar ou não antecipar o imposto