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Reagrupamento familiar: o que muda?

Vasco Esteves | Nacionalidade Portuguesa

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Reagrupamento familiar: o que muda?

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Vasco Esteves | Nacionalidade Portuguesa
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📌 Neste vídeo, explico as principais alterações ao reagrupamento familiar previstas na Lei n.º 23/2007. Indico quem pode requerer, em que momento e onde apresentar o pedido. Esclareço o que não muda para menores e incapazes, o novo enquadramento para cônjuges, filhos maiores e ascendentes, e o prazo de decisão dos processos. Falo também sobre as diferenças de requisitos: quando é possível pedir em Portugal ou apenas no país de origem, o período mínimo de residência do titular, a necessidade de prova de coabitação e os prazos de 15 e 24 meses que passam a condicionar vários pedidos. 💼 info@nacionalidade-portuguesa.com ou via WhatsApp: +351 915 121 970 ✉️ Subscreva o canal, ative as notificações e partilhe este vídeo com quem precisa de estar informado.